Dispensa de professor após início do semestre letivo gera direito de indenização, conforme Tribunal Superior do Trabalho, por perda de uma chance no mercado de trabalho.
A demissão de um professor durante o semestre letivo pode gerar o direito à indenização ao profissional demitido, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Isso ocorre porque a dispensa nesse período pode causar prejuízos ao professor, que pode ter investido tempo e recursos na preparação das aulas e no desenvolvimento do currículo.
Além da indenização, o professor também pode ter direito à compensação por eventuais danos morais ou materiais causados pela demissão. A reparação por esses danos pode ser solicitada em um processo judicial, onde o professor pode pleitear o ressarcimento de despesas e a compensação por perdas financeiras. A justiça trabalhista busca garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Indenização por Danos Morais: Um Caso de Perda de Oportunidade
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a sentença que determinou que uma universidade indenizasse uma professora demitida por danos morais. A decisão foi baseada na jurisprudência que reconhece a perda de uma chance como uma categoria de dano, conforme destacado pela doutrina francesa. A trabalhadora, representada pela advogada Juliana Mendonça, do escritório Lara Martins Advogados, invocou essa teoria em seu pedido à Justiça, argumentando que a demissão após o início das aulas dificultou sua reinserção no mercado de trabalho.
A relatora e desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis acatou o entendimento de que a demissão da professora após o começo das aulas, com os quadros docentes já formados, ‘dificultou a sua reinserção no mercado de trabalho naquele semestre letivo’. Essa decisão foi fundamentada na ideia de que a perda de uma chance é um dano que pode ser reparado, conforme destacado pela doutrina francesa. A universidade recorreu da decisão, mas o TRT-18 negou provimento ao recurso, mantendo a indenização fixada em R$ 2,7 mil.
Compensação e Ressarcimento: Direitos do Trabalhador
A decisão do TRT-18 é um exemplo de como a Justiça pode garantir a compensação e o ressarcimento dos trabalhadores que sofrem danos morais em decorrência de atos culposos de seus empregadores. A perda de uma chance é um conceito que pode ser aplicado em casos em que a demissão ou a rescisão do contrato de trabalho ocorre de forma injusta ou prejudicial ao trabalhador. Nesse caso, a trabalhadora teve sua reinserção no mercado de trabalho dificultada pela demissão após o início das aulas, o que justifica a indenização por danos morais.
A decisão do TRT-18 também destaca a importância da reparação dos danos morais sofridos pelos trabalhadores. A indenização fixada em R$ 2,7 mil é um exemplo de como a Justiça pode garantir a reparação dos danos sofridos pela trabalhadora. Além disso, a decisão também destaca a importância da doutrina francesa na jurisprudência trabalhista, que reconhece a perda de uma chance como uma categoria de dano que pode ser reparado.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo