Corte virtual formou maioria contra revista íntima em presídios, mas caso foi retomado em plenário físico após destaque, discutindo direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.
O Supremo Tribunal Federal retomou seu julgamento sobre a utilização de provas obtidas por meio de revista íntima em visitantes de presídios em uma sessão plenária. O ministro Edson Fachin reafirmou seu voto, concluindo pela ilegalidade da revista íntima.
Segundo o voto do ministros, a realização de revistas íntimas em visitantes de presídios é considerada uma violação dos direitos fundamentais. O Supremo Tribunal Federal tem sido um baluarte da justiça e da proteção dos direitos. Além disso, a utilização dessas provas como meio de prova em processos judiciais é questionável e pode levar a injustiças. O julgamento desta questão é de fundamental importância para a preservação dos direitos individuais e para o fortalecimento das instituições judiciárias.
Repercussão Geral no STF Sobre Revistas Íntimas em Presídios
O julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona questionamentos sobre a legalidade de revistas íntimas em presídios, abordando o tema em uma perspectiva que envolve direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e segurança. O caso foi suspenso, mas sua retomada na próxima quarta-feira, 12, é esperada para trazer respostas importantes para o direito dos visitantes de presídios.
O caso de um visitante condenado por tráfico de drogas, que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça estadual, é um exemplo da causa concreta em discussão. A absolvição ocorreu após a compreensão de que a prova utilizada para condená-lo foi obtida de forma ilícita, considerando a revista íntima vexatória que ele sofreu ao tentar entrar com 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre.
Voto do Relator: A Proibição da Revista Íntima Vexatória
O relator da ação, ministro Edson Fachin, reiterou seu voto em plenário virtual, defendendo a proibição da revista íntima vexatória em visitantes de presídios. Essa posição considera violações à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, intimidade e honra. Fachin enfatizou a necessidade do uso de equipamentos eletrônicos para controle de entrada, como detectores de metais e scanners, como determina a lei 10.792/03, e destacou que a falta desses dispositivos não justifica a prática invasiva.
Ele reconheceu a legitimidade de revistas pessoais para segurança, desde que sem práticas degradantes. Fachin defendeu que a busca pessoal apenas pode ocorrer quando os equipamentos eletrônicos indicarem elementos concretos que justifiquem a suspeita. No caso concreto, votou pela ilicitude da prova, anulando a condenação, uma vez que a revista foi feita com base em denúncia anônima. Ele propôs uma tese de repercussão geral que destaca a inadmissibilidade da revista íntima com desnudamento de visitantes ou inspeção de suas cavidades corporais.
Divergência: A Posição de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, argumentando que nem toda revista íntima deve ser automaticamente considerada abusiva ou degradante. Ele defende que, em casos excepcionais, esse procedimento pode ser realizado, desde que haja indício robusto de que a pessoa visitante esteja portando itens corporais ocultos ou sonegados, especialmente material proibido.
A divergência entre os ministros reflete a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem cuidadosa que equilibre a segurança com os direitos fundamentais dos visitantes. A retomada do julgamento na próxima quarta-feira, 12, promete trazer respostas importantes para o direito dos visitantes de presídios e para a aplicação da lei em questões de segurança e dignidade humana.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo