TRT-SC aprovou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sobre Prestação Alimentícia, conforme Código de Processo Civil, em sessão de Órgãos Colegiados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou, em sessão judiciária do Pleno realizada na última segunda-feira (30/9), uma nova tese jurídica que protege o salário dos trabalhadores, vedando o bloqueio parcial ou total do mesmo para pagar dívida trabalhista gerada por eles. Essa medida visa garantir que os trabalhadores tenham uma renda mínima para sobreviver.
Com essa decisão, o TRT-SC busca evitar que os trabalhadores sejam prejudicados por débitos trabalhistas, garantindo que eles tenham acesso a seus créditos e possam honrar seus compromissos de forma justa. Além disso, a medida também protege a dignidade dos trabalhadores, evitando que eles sejam submetidos a situações de vulnerabilidade financeira. A decisão é um importante passo para a proteção dos direitos laborais dos trabalhadores.
Dívida: Entendimento sobre a Penhora de Rendimentos
A partir de agora, todos os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho catarinense serão orientados por uma nova tese jurídica que visa garantir que pedidos semelhantes recebam uma mesma decisão judicial. O debate girou em torno do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o salário e suas diferentes formas (vencimento, remuneração, subsídio, etc.) são impenhoráveis. Além disso, o mesmo vale para quem tem dinheiro na poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
No entanto, o parágrafo segundo do mesmo artigo abre uma exceção a esta regra ao permitir que haja a penhora parcial quando o pagamento for relativo à prestação alimentícia. Isso gerou uma discussão sobre a possibilidade de penhora de rendimentos em casos de dívidas trabalhistas. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que deu origem à discussão foi suscitado pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, relator do agravo de petição interposto no processo referência.
Dívida: A Discussão sobre a Penhora de Rendimentos
A medida foi tomada após o magistrado identificar várias decisões divergentes entre as cinco turmas recursais que compõem o TRT-SC. Alguns magistrados consideram que, por terem natureza alimentar, as dívidas trabalhistas estariam acolhidas pela exceção, o que validaria a penhora do salário. No entanto, a maioria dos desembargadores votou no sentido da impossibilidade de penhora, argumentando que a distinção entre ‘prestação alimentícia’ e os créditos trabalhistas é fundamental.
Os magistrados da corrente predominante deram uma interpretação restritiva à norma, considerando que os créditos trabalhistas, embora tenham ‘natureza alimentar’, não se enquadram na mesma categoria mencionada no CPC. Por outro lado, quatro desembargadores defenderam um ponto-de-vista diferente da maioria, argumentando que a penhora parcial dos salários, desde que respeitados os limites previstos em lei, não implica necessariamente inviabilizar a ‘sobrevivência’ do devedor.
Dívida: A Nova Tese Jurídica
Como resultado dos votos, a nova tese jurídica terá o seguinte texto aprovado durante a sessão: ‘Tese jurídica n.° 20 – CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2o do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista.’ Essa nova tese jurídica visa garantir que as dívidas trabalhistas sejam tratadas de forma justa e equitativa, sem prejudicar a sobrevivência do devedor.
Fonte: © Direto News
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