Ocupantes disseram que veículo era para Fortaleza. Polícia Rodoviária encontrou Carga-segurada com Dentes-escovas, Maconha-escondida, para Cidade-Fortaleza.
🚨 Alerta! A Polícia Rodoviária Federal (PRF) mais uma vez, demonstrou seu compromisso com a segurança pública, ao prender dois homens, de 36 e 38 anos, acusados de envolvimento com o tráfico de drogas. O cerco foi fechado na sábado (24), quando os suspeitos foram flagrados em posse de quase 30 kg de maconha que estava escondida dentro de um caminhão, com destino ao Ceará. Os envolvidos, agora, enfrentarão as consequências legais, em um esforço conjunto para combater o comércio ilegal de drogas no país.
Essa ação da PRF é apenas mais um exemplo da determinação da instituição em dar cabo ao tráfico de drogas, que causa danos irreversíveis à sociedade. A maconha e outras drogas ilegais podem trazer consequências devastadoras, desde danos à saúde até a perpetuação de violência nas comunidades. A prisão desses dois homens é um passo importante na luta contra o tráfico de drogas e na promoção de uma sociedade mais segura e justa para todos. A sociedade deve estar atenta e denunciar qualquer atividade suspeita relacionada ao tráfico de drogas.
Drogas: flagrantes de tráfico na rodovia
Recém-chegados de Santarém, no Pará, e com destino a Fortaleza, no Ceará, dois homens foram flagrados transportando carga-segurada com destino a cidade mais ao norte. O flagrante aconteceu na BR-343, em Teresina, na tarde de segunda-feira (23). Os policiais da Polícia-Rodoviária Federal (PRF) realizavam fiscalização na rodovia quando abordaram o caminhão. Segundo a PRF, o condutor e o passageiro informaram que vinham de Santarém e, com destino a Fortaleza e tinham 25,7 kg de maconha-escondida entre escovas de dentes.
Envolve-se Cidade-Fortaleza em flagrante de tráfico de drogas
Diante dos fatos, os homens foram encaminhados, juntamente com a droga, até à Central de Flagrantes de Teresina para os procedimentos necessários. A dupla responderá pelo crime de Tráfico de Drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Fonte: © A10 Mais
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