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Home Justiça

Editora é a proprietária das obras de Roberto e Erasmo, e tem o direito de explorá-las.

Redação por Redação
12 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 5 minutos
editor, publicadora;

Roberto Carlos e Erasmo Carlos - Todos os direitos: © Conjur

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A Editora Fermata do Brasil é dona dos direitos autorais de músicas de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, utilizados em serviços de streaming que atendem a experiência de vida dos usuários em tribunais de justiça no país.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Editora Fermata do Brasil é a proprietária dos direitos autorais das músicas de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, o que lhe permite explorar esses conteúdos por meio de plataformas de streaming, como a Spotify, e realizar outras atividades comerciais.

Em julgamento realizado na terça-feira (12/11), a Turma negou provimento ao recurso especial apresentado pelos compositores, o que reforça a decisão de que a Editora Fermata do Brasil é a legítima titular dos direitos autorais das músicas de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Com isso, a Editora Fermata do Brasil tem total liberdade para negociar e comercializar esses direitos, seja por meio de plataformas de streaming, como a Spotify, ou por outras modalidades de exploração comercial, como a publicação em editora de livros sobre a vida e a carreira dos compositores. A Editora Fermata do Brasil, responsável por gerenciar os direitos autorais de vários artistas, é considerada uma das principais publicadoras de música do Brasil.

Cláusulas Contratuais: A Editora no Centro do Debate

A questão dos contratos firmados há mais de meio século com a editora de Roberto e Erasmo volta a ser discutida, desta vez no âmbito da Justiça Federal. Os dois artistas contestam os acordos que estabelecem a parceria com a editora, alegando que o tipo de contrato firmado não é o de edição musical, mas sim de cessão de direitos autorais, caracterizando uma transferência total e definitiva dos direitos patrimoniais. Esse tipo de contrato tem duração limitada, podendo ser definida pelo tempo de vigência ou pelo número de edições.

A editora, ao contrário, argumenta que os contratos são válidos e que os direitos autorais foram efetivamente transferidos. Isso fica claro ao observar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, concluiu que o contrato firmado entre as partes foi de cessão dos direitos autorais, o que implica na transferência total e definitiva dos direitos patrimoniais dos autores. Essa decisão foi tomada com base nas informações constantes no acórdão do TJ-SP, que indicam que a vontade declarada por Roberto e Erasmo quando da celebração dos contratos foi de realmente transferir definitivamente os direitos autorais.

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A parceria entre a editora e os dois artistas durou mais de 20 anos, durante os quais a dupla cedeu o direito de exploração de 72 obras. Esse fato corrobora a conclusão do TJ-SP, de que não houve erro de concepção: eles sabiam e queriam ceder os direitos no formato que passaram a contestar. Além disso, o contrato foi textualmente expresso ao autorizar ‘quantas vezes for necessário: a reprodução gráfica ou fonomecânica de qualquer espécie’ e ‘a adaptação e transformação para qualquer outra forma de exploração e divulgação, incluindo versões’. Com isso, não há qualquer óbice para que as músicas sejam exploradas pela editora por meio dos serviços de streaming, que não existiam à época em que o contrato foi assinado.

A relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, observou que a vontade declarada pelos recorrentes quando da celebração dos contratos foi de transferir total e definitivamente os direitos patrimoniais do autor sobre suas obras artísticas. Com base nesse entendimento, a ministra concluiu que as avenças caracterizam como contratos de cessão, e não de edição musical. A decisão é um marco importante para a editora e o setor editorial, destacando a importância de uma clara compreensão dos contratos de direitos autorais.

Editora e Direitos Autorais: Um Caso de Cessão e Exploração

A questão dos contratos de direitos autorais entre a editora e os artistas Roberto e Erasmo é um exemplo claro de como a cessão de direitos pode ser utilizada para a exploração de obras artísticas. Ao transferring os direitos autorais para a editora, os dois artistas abriram caminho para a exploração de suas obras por meio de serviços de streaming, que não existiam à época em que o contrato foi assinado. Isso mostra a importância da clara compreensão dos contratos de direitos autorais e da vontade declarada pelas partes ao celebrar esses acordos.

A editora, como publicadora, tem um papel fundamental na promoção e exploração de obras de arte. Ao celebrar contratos de cessão de direitos autorais, a editora assume a responsabilidade de promover e explorar as obras, garantindo a divulgação e a exploração dessas obras por meio de serviços de streaming e outras formas de exploração. Isso é fundamental para a satisfação dos direitos autorais e a promoção da cultura.

O Papel da Editora na Exploração de Direitos Autorais

A editora desempenha um papel central na exploração de direitos autorais, garantindo a divulgação e a exploração de obras de arte. Ao celebrar contratos de cessão de direitos autorais, a editora assume a responsabilidade de promover e explorar as obras, garantindo a satisfação dos direitos autorais e a promoção da cultura. Além disso, a editora também tem a responsabilidade de garantir a proteção dos direitos autorais, evitando a exploração indevida das obras.

A experiência de Roberto e Erasmo com a editora mostra como a cessão de direitos autorais pode ser utilizada para a exploração de obras de arte. Ao transferring os direitos autorais para a editora, os dois artistas abriram caminho para a exploração de suas obras por meio de serviços de streaming, que não existiam à época em que o contrato foi assinado. Isso é um exemplo claro de como a editora pode desempenhar um papel fundamental na exploração de direitos autorais e na promoção da cultura.

Conclusão: A Importância da Cessão de Direitos Autorais

A cessão de direitos autorais é uma ferramenta importante para a exploração de obras de arte e a promoção da cultura. Ao celebrar contratos de cessão de direitos autorais, a editora assume a responsabilidade de promover e explorar as obras, garantindo a satisfação dos direitos autorais e a promoção da cultura. Além disso, a editora também tem a responsabilidade de garantir a proteção dos direitos autorais, evitando a exploração indevida das obras.

A experiência de Roberto e Erasmo com a editora mostra como a cessão de direitos autorais pode ser utilizada para a exploração de obras de arte. Ao transferring os direitos autorais para a editora, os dois artistas abriram caminho para a exploração de suas obras por meio de serviços de streaming, que não existiam à época em que o contrato foi assinado. Isso é um exemplo claro de como a editora pode desempenhar um papel fundamental na exploração de direitos autorais e na promoção da cultura.

Fonte: © Conjur

Tags: agenda do Brasileditora
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