Contrato de aluguel define direitos e deveres das partes, incluindo identificação, objeto, prazo, preço e pagamento, além de cláusulas de rescisão e prorrogação.
Um contrato de aluguel é uma peça-chave no processo de locação de um imóvel, pois formaliza a negociação e assegura os direitos e deveres das partes envolvidas. Além disso, o documento oferece segurança jurídica e atua como uma garantia para ambas as partes, oferecendo tranquilidade e estabilidade para o locador e para o locatário.
Para garantir a estabilidade financeira e a segurança do locador, o contrato de aluguel deve ser rigorosamente observado e respeitado. Isso inclui a cláusula de locação e o termo de aluguel que definem as condições e os prazos de pagamento. Além disso, o contrato deve conter cláusulas claras e precisas sobre a manutenção e reparos do imóvel, evitando divergências futuras. Por exemplo, se o locatário não cumprir com a cláusula de manutenção do imóvel, o locador pode rescindir o contrato. O contrato de aluguel é essencial para evitar conflitos e garantir a estabilidade financeira para ambas as partes.
Precauções essenciais em contratos de locação
Ao elaborar um contrato de locação, seja para imóveis residenciais ou comerciais, é crucial que o locador tome medidas específicas para proteger seu patrimônio, mitigando riscos e reduzindo a possibilidade de inadimplência ou litígios. Para isso, é fundamental incluir certas cláusulas no contrato, como as recomendadas pelas advogadas Maria Vitória R. A.de Queiroz Telles e Larissa Kainy de Oliveira, especialistas em contrato imobiliário do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
Identificação das partes: um início sólido
O contrato de locação começa com a correta identificação das partes. O locador e o locatário devem ser qualificados com todos os dados necessários (nome, CPF/CNPJ, estado civil, profissão e endereço). Essa identificação garante a atribuição de responsabilidades, facilitando o eventual acionamento judicial e o uso de mecanismos de cobrança, como o protesto de títulos, em caso de inadimplência.
Objeto do contrato: detalhes fundamentais
É crucial documentar em detalhes uma descrição do imóvel locado, incluindo endereço, matrícula e cartório de registro de imóveis. Além disso, é essencial especificar a finalidade da locação, indicando se é para fins residenciais ou comerciais. Isso define as condições e regras específicas de uso da propriedade, abrangendo também eventuais equipamentos ou itens que façam parte da estrutura do imóvel.
Prazo: estruturação adequada
A locação pode ser firmada por prazo determinado ou indeterminado. Se for um contrato com vigência por prazo indeterminado, qualquer uma das partes pode rescindi-lo a qualquer momento, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. No entanto, é fundamental incluir uma cláusula de prorrogação automática para o caso do locatário permanecer no imóvel ao final do contrato.
Preço e pagamento: acordos claros
A cláusula de preço e a forma de pagamento devem estipular o valor do aluguel, a periodicidade do reajuste, eventuais multas aplicáveis no caso de atraso no pagamento, a data de vencimento do aluguel e os encargos adicionais. Além disso, é importante determinar se estes encargos adicionais, como IPTU, taxa de lixo, contas de consumo (água, energia elétrica, gás, internet, linha de telefonia), entre outros, serão responsabilidade do locador ou locatário. De acordo com a Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU, por exemplo, é responsabilidade do proprietário.
A inclusão dessas cláusulas no contrato de locação é fundamental para proteger os direitos e interesses de ambas as partes, garantindo uma locação mais segura e eficiente. Além disso, é essencial que as partes estejam cientes de seus deveres e direitos, previstos na Lei do Inquilinato, para evitar conflitos e garantir uma relação mais harmoniosa.
Fonte: © Estadão Imóveis
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