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Restrições eleitorais vigentes para candidatos em pleito público, conforme calendário eleitoral, com proibições específicas em vigor.
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições para os candidatos – especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que define as regras para o pleito.
No pleito das eleições municipais nas cidades, é essencial que os eleitores estejam cientes das normas em vigor. Os locais de votações devem seguir as diretrizes estabelecidas para garantir a transparência do processo eleitoral. É fundamental que todos participem ativamente desse momento democrático.
Restrições em Vigor para as Eleições Municipais
De acordo com o pleito eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes proibições e restrições: a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos está vetada. Além disso, candidatos não podem marcar presença em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
Restrições aos Candidatos nas Eleições Municipais
Outra restrição em vigor é a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites e canais oficiais, que não podem identificar autoridades em disputa nas cidades. Também está proibida a transferência voluntária de recursos entre órgãos públicos, sob pena de nulidade absoluta, exceto em casos de emergência ou calamidade pública.
Proibições em Destaque nas Eleições Municipais
É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações urgentes determinadas pela Justiça Eleitoral. A publicidade institucional de atos públicos também está proibida, exceto em casos de extrema necessidade pública. Até a posse dos eleitos, não é permitido nomear, contratar, remover ou exonerar servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança.
Restrições e Prazos para as Eleições Municipais
A partir deste sábado, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, com prazos específicos para cada etapa do pleito eleitoral. O cronograma vale até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação com apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno nas eleições municipais.
Fonte: @ Agencia Brasil
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