ouça este conteúdo
Escolha de candidatos em convenções internas até 5 de agosto para o pleito das eleições.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Com a proximidade das eleições municipais, a votação se torna o foco principal dos eleitores, que buscam informações sobre os candidatos e propostas para o pleito nas cidades. É fundamental participar ativamente desse momento democrático e contribuir para a escolha dos representantes municipais.
Preparativos para as Eleições Municipais
Pela norma estabelecida, os partidos devem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos que participarão do pleito municipal até o dia 5 de agosto, data limite para a realização dessas reuniões. Nesse processo, não é permitida a candidatura avulsa, sendo necessário que os políticos estejam devidamente filiados às legendas e sejam selecionados para a disputa eleitoral. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro.
Convenções e Escolha dos Candidatos
As convenções partidárias funcionam como uma etapa interna fundamental para os partidos políticos, onde são definidos os candidatos que concorrerão no pleito municipal. É durante essas convenções que os filiados votam nas chapas que se apresentam para os cargos em disputa, estabelecendo também o número que cada candidato utilizará nas urnas eletrônicas. A legislação eleitoral confere autonomia aos partidos para organizarem suas convenções, podendo optar por formatos presenciais ou híbridos.
Registro de Candidaturas e Requisitos
Após a definição dos candidatos, as legendas têm até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O processo de registro é realizado por meio do sistema eletrônico CANDex e passa pela análise do juiz eleitoral da zona correspondente. Os candidatos precisam atender a requisitos como pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, naturalidade brasileira, alfabetização e domicílio eleitoral na cidade há pelo menos seis meses.
Propaganda e Início da Disputa Eleitoral
A propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet, tem início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem realizar carreatas, comícios e distribuição de material de campanha, dentro do horário permitido entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e online também são autorizados. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno terá início em 30 de agosto.
Este é o cenário que antecede as eleições municipais, um momento crucial para a democracia local, onde a votação e a escolha dos representantes nas cidades ganham destaque. É fundamental que os eleitores estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos para garantir a transparência e legitimidade do pleito.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo