A Suprema Corte dos EUA rejeitou um pedido de revisão para um caso sobre o direito de portar armas, que entrou em conflito com leis estaduais. Uma decisão do Tribunal Superior do Havaí foi mantida.
Em que a Suprema Corte dos EUA acolheu uma decisão do Tribunal Superior de Nova Iorque, que permitiu a posse de armas em locais fechados, sem a necessidade de requerimento de licença. Esse precedente foi utilizado como referência no caso da Suprema Corte dos EUA, onde a corte negou um pedido de certiorari para julgar um recurso contra decisão do Tribunal Superior do Havaí, alegando desconformidade com o dispositivo da Segunda Emenda da Constituição que dispõe sobre posse e porte de armas.
A decisão do Tribunal Superior do Havaí, que estabeleceu uma restrição à posse de armas em locais específicos, foi criticada por alguns como que violando o precedente estabelecido na decisão de New York State Rifle & Pistol Association. Alguns estudiosos de direito apontaram que o dispositivo da Segunda Emenda da Constituição não pode ser interpretado de forma tão restritiva. A Suprema Corte dos EUA reconheceu que o Tribunal Superior do Havaí agiu com base em uma interpretação diferente do dispositivo da Segunda Emenda da Constituição, que difere do precedente estabelecido na decisão de New York State Rifle & Pistol Association. Alguns observadores ainda acreditam que a corte poderia ter uma resposta diferente sobre a questão da posse de armas em locais fechados.
Arma: Uma Questão de Direito e Liberdade
A decisão histórica da Suprema Corte em 2022 marcou um marco importante para os defensores da Segunda Emenda, estabelecendo que o direito de portar uma arma em lugares públicos para defesa pessoal não é uma violação. Essa decisão revogou uma lei estadual que requeria uma licença justificada para fazê-lo. A emenda em si estabelece que ‘sendo uma milícia bem regulamentada necessária para a segurança de um estado livre, o direito dos cidadãos de possuir e portar armas não deve ser violado’. Essa interpretação da emenda pelos seis ministros conservadores da corte foi fundamentada na ideia de que a Segunda Emenda protege o direito de um indivíduo de possuir e portar armas, incluindo em público.
Arma: Um Direito Constitucional
O caso Christopher L. Wilson v. Hawaii foi um desafio à decisão do tribunal superior do Havaí, que havia mantido a legalidade de uma ordem de prisão contra ele, por porte ilegal de arma. Wilson havia sido pego em uma propriedade rural alheia com uma arma carregada na cintura, violando a lei estadual que exige registro da arma, bem como licença para portá-la em lugares públicos. A lei estadual permite apenas manter uma arma em casa, o que levou Wilson a questionar a constitucionalidade da lei. O caso foi levado à Suprema Corte, que decidiu que a Segunda Emenda protege o direito de um indivíduo de possuir e portar armas, incluindo em público.
Arma: Um Direito de Defesa
A expansão do uso de armas decorreu, portanto, da interpretação da emenda pelos seis ministros conservadores da corte. Essa interpretação foi fundamentada na ideia de que a Segunda Emenda protege o direito de um indivíduo de possuir e portar armas, incluindo em público. Os ministros da mais alta corte do Havaí, por outro lado, têm outras ideias e teses, mais fundamentadas na Constituição do Havaí (que, para eles, tem precedência sobre a Constituição federal) e mais alinhadas ao ‘espírito de Aloha’. A corte do Havaí declarou que a Suprema Corte decidiu que a Segunda Emenda protege o direito de um indivíduo de possuir e portar armas, incluindo em público; mas a Constituição do Havaí não reconhece esse direito, apesar de ter um dispositivo bem parecido com o da Segunda Emenda.
Arma: Um Direito em Debate
O tribunal do Havaí sustentou sua decisão em três pilares: 1) a corte discorda da interpretação da Suprema Corte sobre o porte de arma; 2) com base nos princípios do federalismo, a Constituição estadual prevalece sobre a federal; 3) a corte honra o ‘espírito de Aloha’ na interpretação das leis — e, é claro, esse é um fundamento excepcional. A corte do Havaí declarou que o espírito de Aloha inspira a interpretação constitucional, e que quando a corte exerce o poder em benefício da população e no cumprimento de suas responsabilidades, obrigações e serviços ao povo, nós podemos contemplar e afirmar a força da vida e considerar o espírito da Aloha.
Fonte: © Conjur
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