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Juiz confirma conduta grave do empregado, rescisão contratual com gradação de penalidades, baseada em imagens extraídas do depoimento.
Em conformidade com a seriedade da conduta do funcionário, torna-se legítima a rescisão do contrato por justa causa sem a obrigação de seguir a progressão de penalidades. Nesse contexto, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP ratificou a falta grave de um colaborador que apresentou atestado médico no trabalho e se ausentou para um parque aquático.
Diante da comprovação da falta grave, a empresa optou pela dispensa por justa causa do empregado, seguindo os trâmites legais para a demissão por justa causa. A decisão da 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP reforça a importância da conduta ética no ambiente de trabalho e as consequências da rescisão por justa causa em casos de desrespeito às normas internas da empresa.
Justa Causa: Dispensa por Justa Causa de Empregado por Conduta Irregular
Em um domingo ensolarado de outubro de 2023, o indivíduo comunicou ao empregador, por meio de atestado médico, que estava enfrentando desconforto abdominal e pélvico. No entanto, conforme evidenciado por registros visuais provenientes de plataformas online e exibidos pela empresa durante o processo, o funcionário foi flagrado em um parque aquático na mesma data, o que foi corroborado pelo próprio colaborador em seu testemunho.
O trabalhador alegou, no entanto, que não houve uma progressão nas sanções disciplinares nem uma adequada correlação entre a demissão por justa causa e a conduta inadequada em questão. O juiz do Trabalho, Mateus Brandão Pereira, ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do TST sustenta que a gravidade da ação do empregado pode justificar a não aplicação de medidas como advertências e suspensões quando há uma clara quebra da confiança essencial para a manutenção do contrato de trabalho.
‘A ação realizada é de extrema gravidade, uma vez que, ao ter seu dia justificado pela apresentação de atestado médico, foi a empregadora que, de forma indireta, custeou a ida ao parque aquático. Trata-se de um ato de desonestidade que rompe de maneira definitiva a confiança necessária para a relação empregatícia’, afirmou o magistrado.
A decisão de manter a demissão por justa causa do empregado que frequentou o parque aquático durante o período de afastamento por atestado foi respaldada pelo tribunal, que optou por preservar a confidencialidade do número do processo. A rescisão contratual por justa causa, nesse contexto, reforça a importância da conduta do empregado e a necessidade de respeitar os termos estabelecidos no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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