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Juíza viu negligência na prestação de serviços: cancelamento minutos antes do show por falha da organizadora.
A empresa T4F Entretenimento S.A., organizadora do espetáculo da Taylor Swift, compensará e restituirá a cliente pelo cancelamento do show da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do espetáculo. Decisão foi proferida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, que apontou uma deficiência na entrega dos serviços.
A decisão judicial ressalta a importância de garantir a qualidade do espetáculo oferecido aos consumidores, destacando que a expectativa de um espetáculo de qualidade deve ser atendida. A empresa responsável pelo espetáculo da Taylor Swift foi considerada negligente, resultando em prejuízos para os fãs que aguardavam ansiosamente pelo espetáculo.
Decisão Judicial: Consumidora será indenizada por cancelamento de espetáculo de Taylor Swift
Uma fã ansiosa adquiriu ingressos para o aguardado espetáculo de Taylor Swift na capital fluminense, desembolsando o valor de R$ 1.056,00. Animada, organizou toda uma viagem saindo de Brasília até o Rio de Janeiro, incluindo passagens aéreas e hospedagens, totalizando um gasto considerável de R$ 5.578,07.
Contudo, no dia do espetáculo, marcado para as 18h25, a organizadora surpreendeu a todos ao anunciar o adiamento do show para as 18h, alegando questões climáticas extremas, como calor intenso e previsões de tempestades e raios. A consumidora, sentindo-se lesada, decidiu entrar com uma ação buscando o ressarcimento dos custos da viagem e uma compensação por danos morais.
A empresa, em sua defesa, argumentou que o adiamento foi uma medida de segurança devido às condições climáticas adversas, caracterizando-se como um evento de força maior. No entanto, a magistrada responsável pelo caso considerou que houve uma clara negligência na prestação dos serviços. O cancelamento repentino do espetáculo, com o público já dentro do estádio, foi visto como um sinal de despreparo e amadorismo por parte da organizadora.
Referindo-se ao Código de Defesa do Consumidor, a juíza ressaltou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, deve reparar os danos causados independentemente de culpa. Além disso, apontou que a empresa falhou em justificar o cancelamento de última hora e em oferecer assistência adequada aos consumidores.
A decisão final foi favorável à consumidora, com a T4F sendo condenada a reembolsar os gastos totais da viagem, R$ 5.578,07, e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A magistrada enfatizou que a condenação tinha o propósito de compensar o sofrimento da autora e repreender a conduta inadequada da empresa frente à falha na prestação de serviços.
Em suma, a justiça foi feita, destacando a importância de respeitar os direitos do consumidor e a gravidade das consequências de um cancelamento de espetáculo sem justificativa plausível. A sentença, que pode ser conferida pelo processo 0720880-15.2024.8.07.0016, serve como um lembrete para as empresas sobre a necessidade de agir com responsabilidade e transparência em suas relações com os consumidores.
Fonte: © Migalhas
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