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Home Noticias

Empresa é condenada a pagar R$ 69 mil em indenização por assédio moral e sexual a funcionária.

Redação por Redação
26 de setembro de 2024
em Noticias
Leitura: 3 minutos
perseguição, abuso, intimidação;

Justiça condena empresa a indenizar motorista que denunciou assédio moral e sexual (imagem ilustrativa) Foto: Vecteezy/Creative Commons - Todos os direitos: @ Nos

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Ex-funcionária denuncia gestor por perseguição, ofensas e assédio sexual no Tribunal Superior do Trabalho, após recurso contra decisão que arquivou boletim de ocorrência contra líder de setor.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de logística ligada ao grupo coreano Hyundai a pagar uma indenização de R$ 69 mil a uma ex-funcionária que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A decisão é um importante passo para combater a cultura de assédio e proteger os direitos dos trabalhadores.

A ex-funcionária denunciou que foi submetida a uma série de atos de perseguição e abuso por parte de seus superiores, que criaram um ambiente de trabalho hostil e intimidante. Além disso, ela também sofreu intimidação e foi submetida a comentários inapropriados e ofensivos. A Justiça reconheceu a gravidade dos fatos e condenou a empresa a pagar a indenização como forma de reparar os danos causados à vítima. A decisão é um importante precedente para combater a cultura de assédio no trabalho. É fundamental que as empresas tomem medidas para prevenir e punir o assédio moral e sexual.

Assédio no Trabalho: Empresa é Condenada a Indenizar Funcionária

A Glovis Brasil Logística tentou recurso contra a decisão, mas o apelo foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é da 8ª Turma do TST, que recebeu o caso após a empresa ser condenada em primeira e segunda instâncias.

A funcionária, que trabalhou como motorista de transporte de outras funcionárias, conhecida como ‘perueira’, relatou que era a única mulher a exercer a função e que era perseguida e ofendida pelo líder de setor. Ela foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, com perguntas desrespeitosas e de natureza sexual, além de receber convites para sair com o chefe. A ex-funcionária chegou a registrar um boletim de ocorrência.

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A Justiça entendeu que o gestor tinha comportamento agressivo, especialmente em relação às mulheres, e condenou a empresa a indenizar a funcionária em R$ 69 mil, equivalente a trinta salários da trabalhadora. A empresa recorreu, mas o caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), que manteve a condenação.

Assédio e Abuso no Trabalho: Empresa é Condenada

Por fim, a empresa levou o caso à instância federal, mas a relatora do recurso, desembargadora convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, entendeu que o agravo não estava qualificado porque não atendia requisitos formais previstos na CLT. A condenação foi mantida de forma unânima, informou o TST.

A funcionária relatou que era constantemente intimidada e assediada pelo líder de setor, que costumava chamá-la de ‘burra’, ‘lerda’ e ‘incompetente’. Ela também foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, com perguntas desrespeitosas e de natureza sexual. A ex-funcionária chegou a registrar um boletim de ocorrência.

A empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 69 mil, equivalente a trinta salários da trabalhadora. A decisão é um exemplo de como o assédio e o abuso no trabalho podem ter consequências legais para as empresas que não tomam medidas para prevenir esses comportamentos.

Fonte: @ Nos

Tags: condições de trabalhoTribunal
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