domingo, 22 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Empresa e INSS condenadas por desconto ilegal em benefício de empréstimo; pagarão em dobro.

Redação por Redação
21 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
benefício, aposentada, empresa, de empréstimo;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

ouça este conteúdo

Seu navegador não suporta o elemento de áudio.

Empresa de empréstimo e INSS devem restituir em dobro valores descontados por danos morais em negócios jurídicos mensais.

Por meio do @portalmigalhas | Uma empresa de empréstimo e o INSS terão que reembolsar em dobro todos os montantes descontados no benefício da aposentada por empréstimo não autorizado. Adicionalmente, as rés terão que compensar a vítima com uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

A decisão judicial determinou que a empresa de empréstimo e o INSS restituam em dobro os descontos realizados no benefício da aposentada devido ao empréstimo não autorizado. A vítima receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, conforme estabelecido pela justiça.

Decisão Judicial sobre Empréstimo e Restituição em Dobro

Para o magistrado Federal José Carlos Fabri, da 1ª vara de Campo Mourão/PR, as rés não lograram êxito em comprovar que a aposentada de fato autorizou o empréstimo. A autora da ação relatou ter percebido os descontos mensais que tiveram início em janeiro de 2024. Em busca de uma solução na esfera judicial, a mulher requereu a declaração de nulidade das cobranças, bem como a responsabilização das rés pela má prestação de serviços da empresa de empréstimo pessoal e pela falta de zelo do INSS, solicitando indenização por danos materiais e morais.

O juiz Federal ponderou que, uma vez que a aposentada não deu autorização para a consignação de débitos em seu benefício previdenciário, é imprescindível reconhecer a inexistência dos negócios jurídicos devido à ausência de consentimento. Portanto, frente à inexistência dos negócios jurídicos, os valores descontados do benefício previdenciário da autora devem ser restituídos.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

No que tange ao pleito de restituição em dobro, o juiz embasou-se em um precedente do STJ de 2020, o qual estabeleceu que a repetição de indébitos deve ocorrer em dobro se a má-fé do fornecedor for comprovada e, a partir daquela data, se houver violação à boa-fé objetiva, independentemente da intenção do fornecedor. O caso em questão deve ser analisado sob a ótica da segunda hipótese, em razão do início dos descontos. Nesse cenário, há uma violação da boa-fé objetiva por parte da requerida, devido à existência de um contrato sem a efetiva assinatura da autora, justificando, assim, a restituição em dobro.

Ademais, houve a condenação por dano moral, visto que, conforme a interpretação do magistrado, mesmo que o dano não tenha sido de grande monta, é evidente que causou considerável aborrecimento à autora ao se deparar com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, além dos transtornos para interromper tais descontos e evitar comprometer sua renda. O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409826/empresa-e-inss-pagarao-em-dobro-por-desconto-ilegal-em-beneficio

Fonte: © Direto News

Tags: valores
CompartilheTweet
Anterior

Inter conclui negociação de venda com Palmeiras para Maurício – Contrato finalizado!

Próximo

Novo tratamento eficaz para apneia do sono: descubra como combater a doença do ronco | VEJA

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing