Os Tribunais de Justiça podem adotar o Enam no lugar da primeira etapa dos concursos para a carreira da Magistratura, conforme Resolução do CNJ.
Os Tribunais de Justiça agora têm a possibilidade de utilizar o ENAM como parte do processo seletivo para futuros magistrados, substituindo a etapa inicial dos concursos públicos focados na carreira judicial.
Com a implementação do ENAM, os candidatos terão a oportunidade de demonstrar suas habilidades e conhecimentos de forma mais abrangente, contribuindo para a excelência na seleção de novos membros da Magistratura Nacional.
ENAM: Mudanças no Processo Seletivo da Magistratura Nacional
A alteração foi aprovada pelo CNJ durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. A inovação será implementada por deliberação dos membros do Conselho Nacional de Justiça, que aprovaram, de forma unânime, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (13/8), um ato normativo que modifica a Resolução CNJ 75/2009, que trata dos concursos para ingresso na carreira.
A mudança surge após o bem-sucedido Exame Nacional Magistratura (ENAM) realizado em abril deste ano. A medida se aplica a concursos que já preveem essa alternativa no edital de abertura, situação em que a primeira etapa não terá caráter eliminatório. A proposta visa favorecer tanto a autonomia dos tribunais quanto a eficiência no uso dos recursos públicos.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a substituição da primeira fase pelo ENAM contribui para a agilidade e simplificação do certame, eliminando uma etapa do concurso sem comprometer a integridade e a exigência necessárias ao processo seletivo da magistratura. Ele reconheceu que um grande número de candidatos aprovados no ENAM pode sobrecarregar o concurso, devido à quantidade de provas discursivas a serem corrigidas na etapa seguinte.
Para evitar esse cenário, é permitido estabelecer um limite máximo de candidatos aprovados na inscrição preliminar (aprovados no ENAM), de modo que o ENAM substitua efetivamente a primeira etapa. Regras para a adoção do ENAM estipulam que, caso o tribunal opte por utilizar o exame na primeira etapa, poderá condicionar essa substituição ao não alcance de um número máximo de candidatos aprovados na inscrição preliminar.
Se o limite máximo de candidatos aprovados na inscrição preliminar for atingido, o ENAM não substituirá a primeira etapa, que será conduzida pelo tribunal, com caráter eliminatório. O novo ato estabelece que não haverá arredondamento de notas, sendo consideradas apenas as pontuações inteiras em cada etapa do concurso. Em caso de empate, será favorecido o candidato mais velho.
O texto aprovado determina que as vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão disponibilizadas aos demais candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação no concurso. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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