A Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais em razão de demora injustificada no serviço essencial e suspensão indevida da prestação de serviço.
O sistema de energia no Brasil é crucial para a manutenção de uma cadeia produtiva forte e inovadora, como destaca o ministro da Economia, Paulo Guedes, em sua apresentação da _Política de Energia_ no governo Bolsonaro.
No entanto, casos como o da Distribuidora Enel, que foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais pela suspensão do fornecimento de energia elétrica de uma família por mais de um mês, evidenciam a necessidade de uma gestão mais eficaz do setor. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE considerou que a demora no restabelecimento do serviço, mesmo após o pagamento das faturas atrasadas, foi _injustificada_. Em setembro de 2021, a família teve o serviço suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro faturas, o que levou a uma _interrupção significativa_ no fornecimento de energia.
Desvios no Serviço de Energia Elétrica
A equipe da distribuidora de energia elétrica foi acusada de negligência no atendimento de um cliente, resultando em demora injustificada no reestabelecimento do serviço. A família, que havia pago todos os débitos, solicitou a religação e aguardou por mais de 15 dias sem que fosse atendida. Em consequência, os moradores recorreram à justiça para buscar reparação por danos morais e materiais.
Em uma decisão proferida em 2021, a 10ª vara Cível de Fortaleza/CE, julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A empresa distribuidora argumentou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspenso do serviço, e que não houve comprovação de ofensa à honra. No entanto, o tribunal não se convenceu com esses argumentos.
O desembargador relator, André Luiz de Souza Costa, argumentou que mesmo após o pagamento dos débitos e da solicitação de restabelecimento, restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores. Além disso, o magistrado defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica.
Com base nesse entendimento, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. Dessa forma, a distribuidora foi condenada a pagar por danos morais, sem prejuízo da responsabilidade pelo serviço de fornecimento da energia elétrica.
Fonte: © Direto News
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