A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é válida para remição de pena, mesmo que o apenado já tenha concluído o Ensino Médio em liberdade, de acordo com a Lei de Execução Penal.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um apenado não se beneficiasse somente da aprovação obtida no ano em que foi aprovado, mas também de todas as avaliações subsequentes. Isso significa que, mesmo que o indivíduo tenha concluído o ensino médio em liberdade, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é uma vantagem válida para remição de pena.
É importante notar que a aprovação no Enem é um requisito importante para que os apenados possam se beneficiar da redução de pena. Além disso, a aprovação nesse exame é considerada um Exame Nacional de grande relevância, e sua aquisição também pode ser uma forma de caracterizar o Ensino Médio concluído como um mérito adicional. Com isso em mente, é possível ter uma visão mais clara sobre a importância da aprovação no Enem para os apenados.
Reforma Judiciária
O ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reforma de decisões que negaram a redução de pena de um detento que passou em todos os exames do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) enquanto estava preso, em São Paulo. Ele condenado foi detido em 2017 por um crime previsto na Lei de Execução Penal e que se deu em 2016. De acordo com a defesa, o detento descontou 20 dias de pena para cada disciplina em que ele passou, num total de noventa disciplinas. O detento foi detido em 2017, por um crime previsto na Lei de Execução Penal e que se deu em 2016. Ele foi condenado a três anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de roubo, previsto na Lei de Execução Penal, decretado em 2016. Em 2020, ele passou em todas as áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), exceto Matemática e Suas Tecnologias. Em 2021, ele foi aprovado em todas as áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obteve o certificado de conclusão do Ensino Médio.
Fonte: © Conjur
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