terça-feira, 24 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Entregadora de mais de 5 mil entregas garante indenização merecida

Redação por Redação
25 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
entregador;

Entregadora fez mais de cinco mil entregas e não recebeu pelo serviço - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

ouça este conteúdo

Seu navegador não suporta o elemento de áudio.

A Lei 11.442/2007 determina que contratante e subcontratante de transporte rodoviário de cargas são solidários na plataforma online e termos de pagamento.

A legislação brasileira, por meio da Lei 11.442/2007, determina que a entregadora e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas são solidariamente responsáveis pelo pagamento do serviço prestado.

É importante ressaltar que tanto a entregadora quanto o entregador devem estar cientes das responsabilidades previstas na legislação, a fim de garantir que o serviço seja realizado de forma adequada e dentro das normas estabelecidas.

Decisão Judicial: Entregadora em Ação de Cobrança

Uma entregadora realizou mais de cinco mil entregas e não recebeu pelo serviço prestado. Essa situação foi analisada por Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém. Ele decidiu condenar uma plataforma de vendas online e uma transportadora a pagar o valor de R$ 15.333 à entregadora.

A ação de cobrança foi movida pela entregadora, que realizou as entregas para duas transportadoras de produtos comercializados por uma plataforma de vendas online. O magistrado fundamentou sua decisão na Lei 11.442/2007, que estabelece a responsabilidade solidária dos contratantes e subcontratantes no pagamento dos contratos de transporte de carga.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

‘Diante desse contexto, fica evidenciada a prestação de serviços pela autora às requeridas, as quais não cumpriram com a contraprestação financeira devida’, afirmou o magistrado em sua sentença. Ele determinou a procedência do pedido inicial, condenando as requeridas, de forma solidária, a pagar à autora os valores de R$ 3.240,00 e R$ 12.093,00, totalizando R$ 15.333,00, com a devida correção monetária e acréscimo de juros de mora a partir da data da citação.

Além disso, as empresas requeridas foram condenadas a indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais decorrentes da situação. O advogado Miguel Carvalho Batista atuou no caso, representando a entregadora. A decisão completa pode ser consultada no Processo 1008546-05.2023.8.26.0266.

Fonte: © Conjur

Tags: serviços de transporte
CompartilheTweet
Anterior

Fábio recebe proposta do Cruzeiro: Presidente do Fluminense revela detalhes

Próximo

Como evitar a pneumonia: dicas essenciais para manter sua saúde – Tua Saúde

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing