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Home Justiça

Escola cívico-militar não pode usar figuras históricas registradas

Redação por Redação
21 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
cívico-militar;

O nome do militar, mesmo que famoso, já está registrado em outra instituição - Todos os direitos: © Conjur

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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a escola cívico-militar da capital se abstenha de usar nome que contenha termos como figura histórica, registro, direito, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, risco de confusão.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma escola cívico-militar da capital paulista deve abandonar o uso de um nome que faz referência a uma figura histórica. A determinação foi emitida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, após uma ação movida por outra instituição de ensino que alegou ter o registro marcário desse nome.

A escola é obrigada a se abster do uso do nome que é objeto de disputa, devido ao uso parasitário e indevida associação entre as partes pelo mercado consumidor e parceiros comerciais. A decisão assume um caráter cívico-militar, como se destaca na própria escola, restringindo assim a capacidade de exposição da instituição. Em um contexto em que a escola busca se destacar por meio do seu nome, essa decisão pode ser vista como uma limitação para a instituição.

Evolução da escola cívico-militar e registro da marca escola

O termo escola, mesmo que associado a uma figura militar pública, não permite a concessão da marca a outra instituição, sob pena de gerar confusão e indevida associação entre as entidades. Isso porque o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia concedido a mencionada marca à autora, após comprovação dos requisitos autorizadores. O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do recurso, destacou que a autora havia provado a anuência necessária dos herdeiros, se necessária, e que a ré não havia apresentado provas para comprovar sua alegação sobre a inexistência de tal anuência.

Fonte: © Conjur

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