A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a escola cívico-militar da capital se abstenha de usar nome que contenha termos como figura histórica, registro, direito, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, risco de confusão.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma escola cívico-militar da capital paulista deve abandonar o uso de um nome que faz referência a uma figura histórica. A determinação foi emitida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, após uma ação movida por outra instituição de ensino que alegou ter o registro marcário desse nome.
A escola é obrigada a se abster do uso do nome que é objeto de disputa, devido ao uso parasitário e indevida associação entre as partes pelo mercado consumidor e parceiros comerciais. A decisão assume um caráter cívico-militar, como se destaca na própria escola, restringindo assim a capacidade de exposição da instituição. Em um contexto em que a escola busca se destacar por meio do seu nome, essa decisão pode ser vista como uma limitação para a instituição.
Evolução da escola cívico-militar e registro da marca escola
O termo escola, mesmo que associado a uma figura militar pública, não permite a concessão da marca a outra instituição, sob pena de gerar confusão e indevida associação entre as entidades. Isso porque o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia concedido a mencionada marca à autora, após comprovação dos requisitos autorizadores. O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do recurso, destacou que a autora havia provado a anuência necessária dos herdeiros, se necessária, e que a ré não havia apresentado provas para comprovar sua alegação sobre a inexistência de tal anuência.
Fonte: © Conjur
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