Segunda instância: seguindo jurisprudência do TST, recursos sem preparo de pessoa estranha ao processo trabalhista.
Via @consultor_juridico | De acordo com a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho, recursos não podem ser aceitos quando o preparo recursal — pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso — é realizado por terceiros. Essa determinação foi estabelecida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, ao confirmar uma decisão de instância anterior e negar um recurso em que as despesas foram custeadas pelo escritório de advocacia representante da parte ré. O processo trabalhista foi movido contra um aplicativo de transporte individual.
A decisão do ministro reforça a importância de que as despesas processuais sejam arcadas pelas partes diretamente envolvidas no litígio, evitando assim possíveis questionamentos futuros. É fundamental que as custas sejam devidamente pagas pelas partes interessadas, conforme estabelecido pela legislação vigente, garantindo a lisura e a transparência do processo judicial. A atenção aos detalhes relacionados às despesas é essencial para a correta condução do caso em questão.
Despesas Processuais e Custas: Decisão Judicial e Recurso
A demanda inicial apresentada pela autora envolvia o pleito de pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e resultados, bem como outros direitos trabalhistas pertinentes. Após análise minuciosa, a 7ª Vara do Trabalho de Belém acolheu parcialmente os pedidos formulados.
Posteriormente, a empresa demandada interpôs recurso contra a decisão desfavorável, porém, o mesmo foi rejeitado em virtude da ausência de quitação das custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) observou que os valores referentes às custas foram efetivamente desembolsados pelo escritório representante da parte ré.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que o referido escritório não possuía legitimidade no processo, não sendo parte integrante da demanda em questão. Em decorrência disso, a corte regional considerou os pagamentos efetuados como destituídos de validade.
Ao analisar o caso, o relator Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a fundamentação suficiente da decisão proferida pelo TRT-8, destacando a abordagem detalhada dos fatos discutidos no litígio e a correta aplicação das normas jurídicas pertinentes.
Ressalta-se que um dos advogados envolvidos na causa foi Ricardo Calcini, sócio fundador do renomado escritório Calcini Advogados. O profissional enfatizou que, mesmo com autorização do cliente, uma banca de advocacia não está autorizada a arcar com as despesas processuais, conforme preceitua a legislação vigente.
Portanto, é crucial observar a correta condução dos trâmites processuais, garantindo o cumprimento das normas e procedimentos legais estabelecidos para assegurar a efetividade da justiça.
Fonte: © Direto News
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