A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar ao motoboy indenização correspondente à estabilidade provisória e ao direito à garantia de emprego.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de transportes do Vale do Itajaí (SC) deve pagar a um motoboy indenização correspondente à remuneração que ele deveria receber entre a data da demissão e a do término da estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho trouxe benefícios para o motoboy, garantindo que ele recebesse o valor justo devido à estabilidade.
De acordo com a decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa em questão foi condenada a pagar a indenização correspondente à remuneração do motoboy, que é um direito garantido por lei. A provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho é um direito que garante ao trabalhador uma garantia de pagamento por um período determinado. Nesse caso específico, a empresa violou essa provisória de emprego, e a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que ela deve pagar a indenização correspondente à remuneração do motoboy, garantindo que ele receba o valor justo devido à estabilidade no emprego.
Estabilidade Acidentária: Um Direito Garantido
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente a importância da estabilidade acidentária, um direito vitalício garantido por lei aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho. Neste caso específico, o motoboy, que caiu enquanto fazia uma entrega, teve seu direito à estabilidade reconhecido, apesar da empresa não ter conhecimento do prazo de afastamento médico acima de 15 dias.
Contrato de Experiência: Um Ponto Fundamental
O motociclista estava em um contrato de experiência de 90 dias quando sofreu o acidente com dois meses de trabalho. Depois, ele recebeu um atestado médico de 15 dias, seguido de mais 60 dias de afastamento. A empresa, no entanto, não soube da prorrogação do afastamento e, como consequência, não renovou o contrato. O trabalhador então cobrou o pagamento da remuneração correspondente ao período de estabilidade.
Garantia Provisória de Emprego: Um Direito Protegido
A transportadora argumentou que o motociclista solicitou o auxílio-doença acidentário apenas após o término do emprego e que não teve notícia a tempo sobre o atestado superior a 15 dias. No entanto, o juízo de primeiro grau negou o pedido do trabalhador, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. No entanto, o ministro Augusto César, relator do recurso de revista do motoboy, rejeitou essa argumentação e determinou que o motoboy tenha o pagamento do período de estabilidade.
Estabilidade Acidentária: Um Direito Fundamentado
O ministro Augusto César argumentou que o não recebimento do auxílio-doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade acidentária. ‘O fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do benefício previdenciário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu no caso.’ Ainda de acordo com o ministro, o desconhecimento da empresa sobre a prorrogação do afastamento não altera o fato de que o motociclista sofreu acidente de trabalho e foi afastado das atividades por mais de 15 dias, e esses pressupostos são suficientes para a concessão da estabilidade provisória.
Acidentário e Direito ao Emprego: Um Direito Protegido
A decisão do TST reforça que a estabilidade acidentária abrange todos os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, independentemente do tempo de contrato. Além disso, a sentença é um exemplo de como a justiça trabalhista está ali para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que eles recebam a remuneração justa por seu trabalho.
Estabilidade Provisória: Um Direito Reconhecido
O TST, em sua decisão, reafirmou que o direito à estabilidade é um direito fundamental dos trabalhadores, e que a empresa tem a obrigação de cumprir com as leis trabalhistas. Além disso, a sentença destaca a importância da estabilidade acidentária para os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e precisam de tempo para se recuperar e retomar suas atividades.
Fonte: © Conjur
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