11ª Câmara do TJ de SP manteve decisão proferida pelo juiz José Pedro sobre vaga em hospital estadual, responsabilidade civil e teoria da perda de uma chance.
A decisão foi proferida pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo e uma fundação, que foi ordenada pelo juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, da 1ª Vara Cível de Jales (SP), em indenizar familiares do homem que morreu após ter recebido tratamento médico inadequado em um hospital. A condenação foi responsável por danos morais.
A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 100 mil. A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a responsabilidade pela condenação recaia sobre a Fazenda do Estado de São Paulo e a fundação, que foi acusada de ter oferecido tratamento médico inadequado, resultando na morte do homem em um hospital. A falta de hospital adequado e o tratamento inadequado foram considerados como motivos para a condenação. A decisão foi considerada justa por aqueles que defendem a responsabilidade do Estado e das fundações em garantir que os serviços de hospital sejam adequados.
Direito ao atendimento hospitalar
O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar a família de um paciente que, em decorrência da demora na disponibilização da vaga em hospital estadual, teve a perna amputada e morreu dias depois. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O paciente, que havia sofrido um acidente automobilístico, foi atendido em uma unidade municipal de saúde e recebeu orientação para realizar uma cirurgia vascular em hospital estadual. No entanto, devido à demora na liberação da vaga, o homem foi submetido a uma amputação e faleceu poucos dias depois.
O relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade civil do Estado não poderia ser afastada, pois a demora na disponibilização da vaga com urgência foi um fator que contribuiu para o evento danoso. O magistrado apontou que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance, segundo a qual a cirurgia de emergência seria benéfica ao paciente, mas a demora para efetuá-la foi prejudicial e determinante à condição de saúde do filho e irmão dos autores.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma apelação interposta pela família do paciente. O relator foi acompanhado por desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A condenação do Estado de São Paulo foi por maioria de votos.
A família do paciente agora receberá uma indenização pelos danos morais e materiais causados pela demora na disponibilização da vaga em hospital estadual. A decisão também reforça a importância do Estado garantir o atendimento hospitalar de qualidade e em tempo adequado, evitando danos a pacientes que precisam de cuidados médicos urgentes.
Responsabilidade civil no atendimento hospitalar
A responsabilidade civil do Estado de São Paulo foi condenada no caso do paciente que sofreu demora na disponibilização da vaga em hospital estadual e teve a perna amputada. A decisão do TJ-SP reforça a importância do Estado garantir o atendimento hospitalar de qualidade e em tempo adequado.
O paciente, que havia sofrido um acidente automobilístico, foi atendido em uma unidade municipal de saúde e recebeu orientação para realizar uma cirurgia vascular em hospital estadual. No entanto, devido à demora na liberação da vaga, o homem foi submetido a uma amputação e faleceu poucos dias depois.
O relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade civil do Estado não poderia ser afastada, pois a demora na disponibilização da vaga com urgência foi um fator que contribuiu para o evento danoso. O magistrado apontou que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance, segundo a qual a cirurgia de emergência seria benéfica ao paciente, mas a demora para efetuá-la foi prejudicial e determinante à condição de saúde do filho e irmão dos autores.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma apelação interposta pela família do paciente. O relator foi acompanhado por desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A condenação do Estado de São Paulo foi por maioria de votos.
A família do paciente agora receberá uma indenização pelos danos morais e materiais causados pela demora na disponibilização da vaga em hospital estadual. A decisão também reforça a importância do Estado garantir o atendimento hospitalar de qualidade e em tempo adequado, evitando danos a pacientes que precisam de cuidados médicos urgentes.
Demora na disponibilização da vaga em hospital estadual
A demora na disponibilização da vaga em hospital estadual foi um fator determinante para a perda da perna do paciente e sua posterior morte. A decisão do TJ-SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar a família do paciente pelos danos morais e materiais causados.
O paciente, que havia sofrido um acidente automobilístico, foi atendido em uma unidade municipal de saúde e recebeu orientação para realizar uma cirurgia vascular em hospital estadual. No entanto, devido à demora na liberação da vaga, o homem foi submetido a uma amputação e faleceu poucos dias depois.
O relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade civil do Estado não poderia ser afastada, pois a demora na disponibilização da vaga com urgência foi um fator que contribuiu para o evento danoso. O magistrado apontou que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance, segundo a qual a cirurgia de emergência seria benéfica ao paciente, mas a demora para efetuá-la foi prejudicial e determinante à condição de saúde do filho e irmão dos autores.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma apelação interposta pela família do paciente. O relator foi acompanhado por desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A condenação do Estado de São Paulo foi por maioria de votos.
A família do paciente agora receberá uma indenização pelos danos morais e materiais causados pela demora na disponibilização da vaga em hospital estadual. A decisão também reforça a importância do Estado garantir o atendimento hospitalar de qualidade e em tempo adequado, evitando danos a pacientes que precisam de cuidados médicos urgentes.
Responsabilidade civil e hospital
A responsabilidade civil do Estado de São Paulo foi condenada no caso do paciente que sofreu demora na disponibilização da vaga em hospital estadual e teve a perna amputada. A decisão do TJ-SP reforça a importância do Estado garantir o atendimento hospitalar de qualidade e em tempo adequado.
O paciente, que havia sofrido um acidente automobilístico, foi atendido em uma unidade municipal de saúde e recebeu orientação para realizar uma cirurgia vascular em hospital estadual. No entanto, devido à demora na liberação da vaga, o homem foi submetido a uma amputação e faleceu poucos dias depois.
O relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade civil do Estado não poderia ser afastada, pois a demora na disponibilização da vaga com urgência foi um fator que contribuiu para o evento danoso. O magistrado apontou que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance, segundo a qual a cirurgia de emergência seria benéfica ao paciente, mas a demora para efetuá-la foi prejudicial e determinante à condição de saúde do filho e irmão dos autores.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma apelação interposta pela família do paciente. O relator foi acompanhado por desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A condenação do Estado de São Paulo foi por maioria de votos.
A família do paciente agora receberá uma indenização pelos danos morais e materiais causados pela demora na disponibilização da vaga em hospital estadual. A decisão também reforça a importância do Estado garantir o atendimento hospitalar de qualidade e em tempo adequado, evitando danos a pacientes que precisam de cuidados médicos urgentes.
Danos morais e hospital
A família do paciente agora receberá uma indenização pelos danos morais e materiais causados pela demora na disponibilização da vaga em hospital estadual. A decisão do TJ-SP reforça a importância do Estado garantir o atendimento hospitalar de qualidade e em tempo adequado.
O paciente, que havia sofrido um acidente automobilístico, foi atendido em uma unidade municipal de saúde e recebeu orientação para realizar uma cirurgia vascular em hospital estadual. No entanto, devido à demora na liberação da vaga, o homem foi submetido a uma amputação e faleceu poucos dias depois.
O relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade civil do Estado não poderia ser afastada, pois a demora na disponibilização da vaga com urgência foi um fator que contribuiu para o evento danoso. O magistrado apontou que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance, segundo a qual a cirurgia de emergência seria benéfica ao paciente, mas a demora para efetuá-la foi prejudicial e determinante à condição de saúde do filho e irmão dos autores.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma apelação interposta pela família do paciente. O relator foi acompanhado por desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A condenação do Estado de São Paulo foi por maioria de votos.
A família do paciente agora receberá uma indenização pelos danos morais e materiais causados pela demora na disponibilização da vaga em hospital estadual. A decisão também reforça a importância do Estado garantir o atendimento hospitalar de qualidade e em tempo adequado, evitando danos a pacientes que precisam de cuidados médicos urgentes.
Fonte: © Conjur
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