O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do recurso do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a pena em segunda instância no Plenário Virtual da corte.
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do recurso do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello em 1º de novembro. Ele busca reverter a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que resultou em oito anos e dez meses de prisão. A decisão julgada anteriormente está empatada, com dois ministros a favor e dois contra a manutenção da pena.
As decisões de Alexandre de Moraes e Edson Fachin foram contrárias à intenção de Fernando Collor de Mello. Eles mantiveram a pena original. Agora, o caso está em um estado de impasse, aguardando a decisão de outros ministros para se chegar a uma resolução definitiva. A rolagem do julgamento deve continuar em breve, possibilitando o adiamento da decisão final.
Recursos Supremo: Collor busca reduzir pena de prisão
O recurso de Collor obra de forma a minimizar a condenação, com o objetivo de diminuir a pena de prisão para quatro anos, o que é um passo importante na sua defesa. A análise do caso será realizada no
Plenário Virtual da corte
até o dia 11, marcando um importante capítulo na história do ex-presidente. O caso
começou a ser julgado em fevereiro
, mas foi suspenso por um pedido de vista de Toffoli, apenas para ser retomado em junho e paralisado novamente por novo pedido de vista, desta vez de Gilmar. Collor foi condenado em 31 de maio de 2023 por 8 votos a 2, com o Supremo entendendo que ficou provado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões de propina para conseguir que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora. A
denúncia contra Collor e outras oito pessoas foi apresentada em 2015
, acusando o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e os fatos foram investigados pela ‘lava jato’. Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, segundo a Procuradoria-Geral da República. O órgão diz que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. Collor era filiado à legenda naquela época. Votos No recurso, a defesa de Collor afirma que a condenação se baseou unicamente na palavra de delatores e que o STF foi omisso quanto à análise de teses defensivas. Alexandre rejeitou o argumento. Para ele, a defesa do ex-presidente busca apenas rediscutir pontos já abordados pela corte no julgamento que condenou Collor. ‘Todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.’ Já Toffoli e Gilmar entenderam que houve erro na dosimetria da pena. Isso porque, na condenação, foram apresentadas quatro propostas diferentes e o
Plenário teve dificuldade em chegar a uma decisão em comum acordo
. Para os dois ministros, a dosimetria da pena constitui fase nova de julgamento e, ‘a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena’ ou voto médio.
Fonte: © Conjur
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