Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determina exclusão de perfil por uso indevido de meios e laudo médico falso.
O juiz Rodrigo Capez, do 1º Juízo das Garantias do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou a exclusão do perfil no Instagram de Pablo Marçal (PRTB), candidato ao cargo de prefeito de São Paulo, após o político divulgar um suposto laudo médico que indicaria uso de cocaína pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL). Essa medida visa evitar a disseminação de informações falsas e proteger a integridade do processo eleitoral.
A decisão do juiz Rodrigo Capez também inclui a remoção de todas as publicações relacionadas ao suposto laudo médico, que há indícios de ter sido falsificado. Além disso, o juiz determinou a supressão de qualquer conteúdo que possa ser considerado difamatório ou calunioso. A exclusão do perfil de Pablo Marçal no Instagram é uma medida necessária para garantir a lisura do processo eleitoral e evitar a propagação de informações falsas. A transparência e a veracidade das informações são fundamentais para a democracia.
Exclusão de Conteúdo e Investigação
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a exclusão de um conteúdo divulgado pelo candidato Pablo Marçal, que apontava suposto uso de cocaína por seu adversário, Boulos. Além disso, o juiz encaminhou uma notícia-crime contra Marçal para o juízo de garantias. O conteúdo em questão foi um vídeo que apresentava um laudo médico falso, que foi divulgado nas redes sociais de Marçal.
Boulos alegou que o laudo é falso, assinado por um médico que já faleceu e que não tinha especialidade cadastrada no site do Conselho Federal de Medicina. Além disso, a clínica que teria constatado o suposto uso de cocaína é de Luiz Teixeira da Silva, apoiador de Marçal. Boulos também argumentou que a divulgação do laudo foi uma tentativa de difamação e falsificação de documento.
Exclusão do Perfil e Investigação
O juiz das garantias afirmou que há indícios de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, conduta com pena de dois meses a um ano de detenção; difamação (pena de três meses a um ano); e falsificação de documento (pena de até cinco anos). Além disso, o juiz determinou a exclusão do perfil de Marçal no Instagram e a suspensão de suas contas em outras redes sociais caso fique demonstrado que as plataformas também estão sendo utilizadas para disseminar notícias falsas.
O juiz também mandou a Polícia Federal abrir inquérito para apurar o caso, para que avalie pedidos de busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados e comunicação. Além disso, o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral, afirmou que se for comprovada a elaboração e divulgação de laudo falso, Marçal pode responder por uso indevido de meio de comunicação social.
Consequências da Exclusão
A exclusão do conteúdo e a investigação podem ter consequências graves para Marçal, incluindo a possibilidade de cassação de sua candidatura, impedimento de diplomação e posse. Além disso, o caso pode ser considerado um exemplo de uso indevido de meios de comunicação social, semelhante ao do ex-deputado Fernando Francischini, que foi cassado pelo TSE pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
A remoção do conteúdo e a investigação também podem ter impacto na campanha eleitoral, pois podem afetar a credibilidade de Marçal e influenciar a opinião pública. Além disso, o caso pode ser considerado um exemplo de eliminação de informações falsas e supressão de conteúdo, o que é fundamental para garantir a integridade do processo eleitoral.
Fonte: © Conjur
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