O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, decretou a falência com dívidas públicas, multas trabalhistas e salários dos empregados atuais.
A falência da Editora Três, empresa que publica as revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro, foi decretada na segunda-feira (3/2) pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, na 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. Com essa decisão, a empresa deve encerrar suas atividades e seus bens devem ser vendidos para quitar dívidas.
De acordo com o juiz, a empresa entrou em estado de insolvência e não conseguiu pagar suas dívidas, o que levou ao decreto de quebra. A Editora Três é responsável por algumas das principais revistas do país e o fechamento pode ter impactos no setor editorial brasileiro. A decisão do juiz deve ser cumprida dentro de um prazo determinado.
Insolvência e Falência: O Caso da Editora Três
A falência da Editora Três foi um resultado inevitável, considerando a falta de pagamento de despesas com credores quirografários e multas trabalhistas. De acordo com a decisão judicial, a administradora judicial responsável pelos ativos da empresa informou falha no pagamento de dívidas, incluindo salários dos empregados atuais e despesas correntes.
Os reais motivos da falência da Editora Três são mais complexos, envolvendo a insolvência financeira e a perda de espaço das mídias impressas para as digitais. A queda de arrecadação publicitária devido à crise da Covid-19 e as dificuldades de acesso ao crédito foram fatores decisivos para a concessão do pedido de recuperação judicial em 2021.
O primeiro pedido de recuperação judicial da Editora Três foi aceito pela Justiça em 2007, baseado na fragilidade financeira da empresa. A Editora Três argumentou que a falta de infraestrutura para competir no mercado editorial, a restrição de créditos e a crescente carga tributária contribuíram para a situação financeira precária.
A falência da Editora Três resultou em uma dívida de R$ 20,6 milhões com 532 trabalhadores, que receberam parte ou nada do que lhes era devido. Este é apenas um dos muitos casos de quebra que afetam empresas no Brasil.
Fonte: © Conjur
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