A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que frustrou expectativas do consumidor jovem.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que obrigou uma empresa de tecnologia a compensar um jovem após promessa de emprego não cumprida. A reparação, por danos emocionais, foi estipulada em R$ 10 mil.
O caso evidencia a importância de garantir a veracidade das propostas de trabalho feitas a candidatos, visando evitar situações como essa, que impactam não apenas a vida profissional, mas também a saúde mental dos indivíduos envolvidos. É fundamental que as empresas ajam com responsabilidade e ética ao lidar com questões relacionadas ao emprego e ao trabalho.
Empresa condiciona vaga de emprego de jovem aprendiz à compra de curso
Uma empresa ofereceu uma oportunidade de emprego como jovem aprendiz, mas com uma condição peculiar. De acordo com os documentos apresentados, a mãe do requerente recebeu uma ligação de um representante da empresa, que propôs uma vaga de emprego como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, ela recebeu mensagens com informações sobre o endereço, data e horário da entrevista. No entanto, ao chegar no local indicado, o jovem foi informado de que só poderia começar a trabalhar se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela própria empresa.
A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que o caso em questão caracterizou venda casada e falta de informação, uma vez que a publicidade veiculada pela instituição levou o consumidor ao erro. ‘É evidente a violação dos direitos da personalidade do autor, que nutriu a expectativa de conquistar uma oportunidade de emprego, tendo suas expectativas frustradas devido à negligência da empresa’, declarou a magistrada. Os juízes Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno completaram o colegiado que proferiu a decisão unânime. Os detalhes foram fornecidos pela assessoria de comunicação do TJ-SP.
Decisão unânime em caso de venda casada de vaga de emprego para jovem aprendiz
A situação em que uma empresa condicionou a contratação de um jovem aprendiz à compra de um curso profissionalizante foi analisada e julgada de forma unânime. Segundo os autos, a mãe do interessado foi contatada por um representante da empresa, que ofereceu a vaga de emprego. Após manifestar interesse, ela recebeu informações sobre a entrevista. No entanto, ao comparecer no local, o jovem foi informado de que só poderia começar a trabalhar se adquirisse o curso oferecido pela empresa.
A desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do caso, destacou que houve venda casada e falta de informação, já que a publicidade veiculada pela empresa levou o consumidor a cometer um equívoco. ‘A violação dos direitos da personalidade do autor é clara, uma vez que ele criou a expectativa de conseguir uma vaga de emprego e teve suas expectativas frustradas devido à negligência da empresa’, afirmou a magistrada. A turma de julgamento foi composta pelos juízes Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, que proferiram a decisão de forma unânime. Os detalhes foram fornecidos pela assessoria de comunicação do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo