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Home Negócios

Famílias do prédio do INSS no RJ beneficiaram de liminar que impede a sua remoção.

Redação por Redação
13 de dezembro de 2024
em Negócios
Leitura: 3 minutos
retirada, desalojamento;

Ocupação Zumbi dos Palmares é histórica no prédio do INSS, abandonado há mais de 40 anos. Situação no local é precária. Foto: Reprodução - Todos os direitos: @ Terra

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Justiça determinou a saída dos ocupantes de Zumbi dos Palmares até 16 de dezembro.

No dia 11 de junho de 2021, a reintegração de posse na ocupação Zumbi dos Palmares foi determinada, mas uma decisão provisória impediu a remoção das famílias para abrigos públicos precários e distantes das suas residências. A ocupação Zumbi dos Palmares é uma história vivida no prédio do INSS, que está abandonado há mais de 40 anos, oferecendo uma situação precária para todos que lá residem.

As famílias que ocupam o prédio do INSS podem ficar no local até que uma solução definitiva seja encontrada. Isso evita o desalojamento abrupto das famílias, que poderiam ser removidas para abrigos que não oferecem as mesmas condições de vida que as famílias têm atualmente. Além disso, a prorrogação da decisão tem o objetivo de garantir que as famílias tenham tempo para encontrar uma retirada temporária para um local mais seguro. A ocupação Zumbi dos Palmares tem sido um exemplo de luta por direitos e justiça social para as famílias que lá vivem. A situação atual está sendo monitorada de perto para garantir que as necessidades das famílias sejam atendidas adequadamente.

Decisão Provisória Impede Remoção de Famílias do Prédio do INSS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, conseguiu uma decisão liminar que proíbe a remoção das 154 famílias que ocupam o prédio do INSS, na região central do Rio de Janeiro. Esse entendimento visa evitar o desalojamento dessas famílias, garantindo que elas sejam tratadas com dignidade.

A decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital foi baseada no pedido do MP, que destacou as péssimas condições dos serviços de abrigo, como os URS Maria Tereza Vieira e o CRAF Tom Jobim, que são distantes da localização atual das famílias. Além disso, esses serviços não oferecem vagas suficientes, o que dificulta a vida das famílias desalojadas.

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A ação civil pública, movida pelo MPRJ, buscou garantir que as famílias pudessem manter sua ocupação no território histórico de Palmares, onde reside a comunidade de Zumbi dos Palmares, e que não fossem removidas para unidades distantes do território de origem. Isso visa garantir o direito à educação das crianças, que estão matriculadas em escolas localizadas em unidades próximas, bem como a capacidade das famílias acessarem serviços de assistência social e renda.

O MPRJ destacou que a remoção dessas famílias seria um ato de desalojamento, que poderia causar danos irreparáveis às crianças, adolescentes e gestantes que ocupam o prédio do INSS. Além disso, a decisão também proíbe que famílias com crianças, adolescentes e gestantes sejam levadas para os abrigos URS Maria Tereza Vieira e para o CRAF Tom Jobim.

A ação civil pública também busca garantir que o município do Rio de Janeiro garanta uma habitação digna às famílias que ainda devem ser desalojadas, garantindo a continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no seu território.

A promotora de Justiça, que representa o MPRJ, destacou que a decisão liminar é um passo importante para garantir a dignidade das famílias que ocupam o prédio do INSS e que não devem ser removidas para unidades distantes do território de origem. A decisão também busca garantir que as famílias tenham acesso a serviços de educação, assistência social e renda, o que é fundamental para a sobrevivência das crianças, adolescentes e gestantes.

Fonte: @ Terra

Tags: ocupação
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