Em São Paulo, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal e da Companhia de Engenharia, permite ruas fechadas e casas de vila em áreas de alto padrão, conforme a Lei nº 16.439/16, que regulamenta o Plenno e a Arquitetura.
No contexto das cidades brasileiras, o Fechamento de ruas e a criação de condomínios fechados são uma tendência crescente, especialmente em São Paulo. Isso ocorre devido ao medo da violência e da insegurança pública, que leva famílias a buscar refúgio em ambientes mais seguros e controlados.
Por outro lado, existem casos em que o Fechamento de ruas e a criação de vilas fechadas são uma opção de luxo para famílias de alto poder aquisitivo. Nesses casos, o Bloqueio de acesso a essas áreas é uma medida de segurança adicional, que garante a privacidade e a tranquilidade dos moradores. Além disso, essas vilas fechadas muitas vezes oferecem serviços de segurança privada, o que reforça a sensação de segurança e proteção para os moradores.
Fechamento de Ruas em São Paulo: Entendendo as Regras
De acordo com dados da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a capital paulista possui 594 vilas fechadas. Na teoria, qualquer morador pode solicitar o fechamento da rua em que mora, mas para que a permissão seja concedida, a rua e o solicitante precisam cumprir algumas regras. O fechamento de ruas é um processo que envolve a interdição de uma área para garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores.
O tipo de rua que pode ser fechada é definido pela Lei nº 16.439/16, regulamentada pelo Decreto nº 56.985/16. De acordo com essa lei, é permitido o fechamento de ruas oficiais sem saída, ruas sem impacto no trânsito local e/ou vilas que possuam apenas habitações residenciais e uma única via de circulação de veículos. O processo de aprovação depende do aval da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que também analisa as condições viárias e possíveis reflexos no trânsito.
O Processo de Aprovação do Fechamento de Ruas
O processo de aprovação do fechamento de ruas é burocrático e envolve a participação dos moradores. A Prefeitura de São Paulo estabelece que pelo menos 70% dos moradores da rua precisam estar de acordo com a decisão. Com o protocolo de fechamento e a assinatura dos proprietários de imóveis localizados naquela rua em mãos, os solicitantes precisam entrar em contato com a subprefeitura do bairro. Depois do envio da documentação, a aprovação ou não do fechamento tem um prazo de 45 a 60 dias para ser definido.
O fechamento de ruas também envolve a adoção de medidas de cunho ambiental, como o plantio de árvores, a implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reúso de água, a desimpermeabilização das calçadas com instalação de pisos ou poços drenantes e a ampliação ou manutenção das áreas ajardinadas. Além disso, os moradores também se tornam responsáveis pela restrição do acesso de pedestres e pela garantia da visibilidade da rua para quem olha de fora.
Responsabilidades dos Moradores
Caso o fechamento da rua seja aprovado, torna-se responsabilidade dos moradores realizar as mudanças para impedir a circulação de automóveis. Isso inclui a instalação de portões que garantam a visibilidade da rua e a adoção de medidas de segurança para evitar o acesso não autorizado. Além disso, os moradores também se tornam responsáveis pela coleta e disposição do lixo proveniente das casas localizadas nestes espaços fechados.
O fechamento de ruas também pode ter um impacto positivo no valor dos imóveis localizados na área. De acordo com Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura, empresa especializada em projetos de viabilidade urbana, imóveis localizados em ruas fechadas podem valorizar entre 20% e 30% por causa da melhora na segurança. No entanto, é importante lembrar que o fechamento de ruas também pode envolver a interdição de áreas públicas e a restrição do acesso de pedestres, o que pode ter um impacto negativo na comunidade.
Fonte: © Estadão Imóveis
Comentários sobre este artigo