Indivíduos sem recursos não podem ser detidos sem justificativa em prisão provisória ou preventiva, violando sua liberdade e garantias legais.
Via @consultor_juridico | Indivíduos com menos recursos financeiros não podem ser detidos unicamente por não conseguirem pagar a fiança.
É importante ressaltar que, em casos assim, é possível recorrer a outras formas de garantia, como a caução, para garantir a liberdade do indivíduo.
A importância da fiança na garantia patrimonial prestada pelo acusado
A fiança é um instrumento crucial no sistema jurídico, servindo como garantia patrimonial prestada pelo acusado em casos como o do atendente de lanchonete mencionado. A decisão do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ressaltou que a fiança não deve ser vista como uma compra da liberdade, mas sim como um meio de assegurar a presença do acusado em áudience, sem a necessidade de prisão preventiva.
Na audiência de custódia, o juiz plantonista concedeu liberdade provisória ao rapaz, impondo o pagamento de fiança no valor de R$ 2 mil como condicionante. No entanto, o acusado, com renda semanal de aproximadamente R$ 400 e sem registro formal de emprego, acabou detido por não conseguir arcar com o valor da fiança.
A atuação da Defensoria Pública, que entrou com um Habeas Corpus, destacou a inadequação da prisão preventiva no caso, considerando a natureza do crime e a situação econômica do acusado. O desembargador do TJ-AM concordou com o argumento, citando o artigo 325 do Código de Processo Penal, que dispensa o pagamento da fiança em casos de insuficiência econômica.
O defensor público Fernando Mestrinho, que representou o acusado, ressaltou a importância de não manter uma pessoa presa unicamente por questões financeiras. Ele enfatizou que a fiança não deve ser utilizada como forma de restringir a liberdade dos menos abastados, conforme estabelecido pela lei.
Nesse contexto, é fundamental a reflexão sobre o uso adequado da fiança no sistema judicial, garantindo que sua aplicação seja justa e proporcional, sem prejudicar aqueles que não possuem recursos para arcar com os valores estipulados. A fiança, quando aplicada corretamente, cumpre seu papel de assegurar a presença do acusado sem a necessidade de privá-lo de sua liberdade.
Fonte: © Direto News
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