Cruzada Maranata de Evangelização multada em R$ 170 mil por esquema de fraude. Fraude gerou R$ 941 mil irregulares; servidora inseriu decisões judiciais falsas no sistema, revela CGU.
A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou a aplicação da primeira sanção contra uma faculdade por participação em um esquema de fraude para obtenção de verbas do Fies. A situação veio à tona em março de 2024 e, além da CGU, está sob escrutínio da Polícia Federal.
O Financiamento Estudantil é um programa importante para viabilizar o acesso ao ensino superior, por isso é essencial garantir a transparência e a lisura em sua execução. A punição aplicada serve como um alerta para as instituições de ensino, reforçando a importância de seguir as normas e evitar qualquer tipo de irregularidade. O Fies deve ser utilizado de forma ética e responsável, visando sempre o benefício dos estudantes e a promoção da educação de qualidade.
Fies: Fraude no Financiamento Estudantil
Na época, surgiram indícios de envolvimento de 20 instituições de ensino de diferentes regiões do Brasil. Estimava-se que o esquema causou um prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos. A edição mais recente do ‘Diário Oficial da União’ trouxe a publicação de uma determinação da CGU que impõe uma multa de R$ 170 mil à Cruzada Maranata de Evangelização. Segundo apuração da TV Globo, a investigação conduzida pela CGU revelou que, por meio da fraude, a instituição obteve de forma indevida a liberação de R$ 941 mil em recursos do Fies. De acordo com as averiguações, uma funcionária do FNDE recebeu vantagens financeiras para facilitar a obtenção da liberação dos recursos. Para alcançar tal intento, conforme a CGU, a servidora inseriu de modo ilegal no sistema do Fies liminares judiciais que conferiam à Cruzada Maranata de Evangelização o direito de solicitar à União a recompra de títulos da dívida pública vinculados ao Fies. As instituições de ensino que participam do Fies recebem esses títulos públicos do governo como forma de quitar as mensalidades dos estudantes beneficiados pelo programa. Conforme as normas, essas instituições podem utilizar esses títulos para saldar obrigações tributárias e previdenciárias. A conversão desses títulos em dinheiro pela União só ocorre quando não há pendências financeiras ou mediante decisões liminares judiciais que determinam o pagamento pelo governo. A fraude em questão consistia na inserção fraudulenta de documentos ou decisões falsas no sistema do Fies, possibilitando que instituições sem direito recebessem valores pelos títulos do programa.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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