Prazo de inscrição para vagas remanescentes do seletivo do segundo semestre de 2024 termina em 2 de dezembro. Podem participar alunos matriculados em cursos de graduação, aproveitando vagas disponíveis no Portal do Acesso Único, Fies, Seleção, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, referente ao Edital nº 33/2024.
O Ministério da Educação (MEC) anunciou a prorrogação das inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o dia 2 de dezembro, atendendo a demanda de estudantes que buscam uma oportunidade de financiamento para o segundo semestre de 2024. Este prazo foi estabelecido pelo Edital nº 33/2024, que alterou o cronograma original.
Com a prorrogação, os candidatos disporão de mais tempo para efetuar suas inscrições, garantindo assim que os estudantes tenham acesso às vagas remanescentes disponibilizadas pelo Fies. A inclusão do Fies é crucial para muitos estudantes, pois oferece uma oportunidade de financiamento essencial para que eles possam concluir seus estudos. Com o prazo estendido, mais estudantes poderão se beneficiar do financiamento oferecido pelo Fies, permitindo-lhes concluir seus cursos de graduação de forma mais sustentável.
Oferta de Vagas Remanescentes do Fies
As inscrições para as vagas remanescentes do Fies devem ser feitas por meio do sistema de seleção do Fies, disponível no Portal Acesso Único do MEC, exclusivamente pela internet. De acordo com o Edital 32/2024, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado em 4 de dezembro, composto por uma chamada única e uma lista de espera.
As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente a estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. Para se inscrever, os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de ‘cursando’ no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
Os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Fies Social: Retomando o Papel Social no Fies
A partir de 2024, a partir do Fies Social, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, o Fies Social vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): Uma Política de Educação Superior
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Fonte: © MEC GOV.br
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