Complementação das informações das inscrições de 2024 no Fies, prorrogadas para o primeiro semestre de 2025, deve ser feita entre 22 e 24 de janeiro na página do Fies Seleção, seguindo o processo seletivo estabelecido no edital nº 1/2025 da Comissão Permanente, junto ao agente financeiro.
O Ministério da Educação (MEC) anunciou a abertura de novas inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), incluindo o importante recurso do financiamento, que é fundamental para muitos estudantes. Este recurso se mostra essencial para garantir que todos tenham a oportunidade de acessar a educação.
As inscrições para o primeiro semestre de 2025 do Fies foram antecipadas e agora estão abertas, com o prazo para inscrição sendo até 24 de janeiro. Além disso, os estudantes que tiveram as inscrições com conclusão prorrogada podem ainda complementar a inscrição na página do Fies Seleção até o mesmo prazo. O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com seu financiamento oferecido, permite aos estudantes financiar seus estudos, tornando a educação mais acessível.
Financiamento Estudantil: Conheça as Normas e Prazos no Edital nº 1/2025
O Financiamento Estudantil, através do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Fundo de Financiamento Estudantil Social (Fies Social), oferece oportunidades significativas para estudantes que buscam complementar seus recursos financeiros para cursar graduação em instituições de ensino superior privadas. Para obter maiores informações sobre os procedimentos e requisitos para obtenção do financiamento, é necessário consultar o Edital nº 1/2025 disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies.
Para participar do financiamento, além da complementação da inscrição, é necessário atender a todos os requisitos, prazos e procedimentos estabelecidos no edital, garantindo assim a consecução do financiamento. Após a complementação da inscrição, o candidato deve validar informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida, dentro do prazo de cinco dias úteis a partir do dia seguinte à complementação da inscrição. Em seguida, é necessário validar as informações junto a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA, considerando que a contratação pode ser realizada de forma digital ou presencial, dependendo da disponibilidade do agente financeiro.
A contratação é realizada dentro de um processo seletivo, que contém um edital específico, por exemplo, o edital nº 1/2025, que traz regras e prazos claros para a consecução do financiamento estudantil. Candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social nos processos seletivos referentes ao primeiro ou segundo semestre de 2024 estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, no entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
O Fies Social reserva 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. Em caso destes, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais. O Fies Social vem cumprindo um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
O Fundo de Financiamento Estudantil, por sua vez, é um programa do MEC que visa conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para se inscrever no Fies, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Além disso, é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Fonte: © MEC GOV.br
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