O Tribunal de Contas da União promoveu o nono ciclo de auditoria contínua de folhas de pagamento para avaliar a atuação das organizações federais na identificação de irregularidades, falhas de controle e falta de informações que geraram auditorias contínua.
Em meio ao objetivo de promover a transparência e a eficiência nas contas públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um ciclo de fiscalização contínua de folhas de pagamento. Esse procedimento visa avaliar o desempenho das organizações federais no que diz respeito à identificação e ao registro de irregularidades em suas folhas de pagamento, com o intuito de reduzir os riscos associados a essas falhas.
A fiscalização contínua de folhas de pagamento do TCU é uma ação importante para garantir a solidez das contas públicas e evitar irregularidades em pagamentos. A atuação do tribunal visa apurar e registrar irregularidades em folhas de pagamento, visando assim com pessoal reduzir os riscos de irregularidades. Além disso, a fiscalização aponta para a necessidade de despesas controladas e para a transparência em relação aos pagamentos realizados pelas instituições públicas.
Monitoramento de Gastos com Pessoal e Coibição de Irregularidades na Administração Pública Federal
A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 852 órgãos federais e três distritais apontou várias irregularidades nas folhas de pagamento, incluindo a dupla incidência do adicional sobre a remuneração de dias de férias convertidos em abono pecuniário. Esta falha gerou despesas indevidas de R$ 32,06 milhões entre janeiro e setembro de 2023, com potencial de alcançar R$ 41,45 milhões em 12 meses. As irregularidades que envolvem mais de um vínculo de emprego permanecem em patamar elevado, incluindo a quantidade de indícios de acumulação de cargos, vencimentos e pensões confirmados.
O objetivo da auditoria foi monitorar os gastos com pessoal, coibir fraudes e irregularidades e promover o aperfeiçoamento dos controles internos da administração pública federal. As despesas com pessoal continuam a ser um desafio para as organizações públicas, com a falta de informações declaradas no eSocial impedindo a obtenção de evidências de auditoria suficientes e apropriadas. Além disso, faltam informações detalhadas das remunerações pagas e acesso às informações das folhas de pagamento de organizações de 14 estados, o que atrapalha o acesso às informações necessárias para estabelecer mecanismos de controle eficazes.
Em consequência do trabalho, o TCU determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público estabeleçam orientações relacionadas ao pagamento do adicional de férias, e que a Secretaria do Regime Geral do Ministério da Previdência Social passe a disponibilizar ao TCU, em intervalos mensais, registros de declarações do eSocial. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
As irregularidades detectadas nas folhas de pagamento incluem a dupla incidência do adicional sobre a remuneração de dias de férias convertidos em abono pecuniário, que gerou despesas indevidas de R$ 32,06 milhões entre janeiro e setembro de 2023, com potencial de alcançar R$ 41,45 milhões em 12 meses. O TCU também verificou falta de informações indispensáveis ao exame da regularidade das despesas com pessoal, incluindo a falta de informações declaradas no eSocial e a falta de informações detalhadas das remunerações pagas.
O TCU encontrou irregularidades de várias formas nas folhas de pagamento das organizações públicas, incluindo a dupla incidência do adicional sobre a remuneração de dias de férias convertidos em abono pecuniário. A auditoria contemplou 852 órgãos federais e três distritais, com análise relativa ao período de abril de 2023 a março deste ano. O trabalho contou com a colaboração de 18 órgãos de controle de outras esferas de governo. A varredura detectou 89 mil indícios de irregularidades nas folhas das organizações públicas referentes ao exercício de 2023, dos quais apenas 26 mil se encontravam devidamente esclarecidos.
O benefício financeiro já alcançado decorrente da fiscalização corresponde a R$ 8,43 milhões mensais. As irregularidades que envolvem mais de um vínculo de emprego permanecem em patamar elevado, incluindo a quantidade de indícios de acumulação de cargos, vencimentos e pensões confirmados. O TCU também verificou falta de informações indispensáveis ao exame da regularidade das despesas com pessoal, incluindo a falta de informações declaradas no eSocial e a falta de informações detalhadas das remunerações pagas. Além disso, faltam informações detalhadas das remunerações pagas e acesso às informações das folhas de pagamento de organizações de 14 estados, o que atrapalha o acesso às informações necessárias para estabelecer mecanismos de controle eficazes.
O tribunal não conta com informações declaradas no eSocial, o que tem impedido a obtenção de evidências de auditoria suficientes e apropriadas para formar opinião sobre a regularidade da gestão das folhas de pagamento da administração federal. O atraso da União em instituir o sistema integrado de dados, o que impossibilita o próprio governo federal de estabelecer mecanismos de controle eficazes para reduzir os riscos de irregularidades nas folhas de pagamento. Em consequência do trabalho, o TCU determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público estabeleçam orientações relacionadas ao pagamento do adicional de férias, e que a Secretaria do Regime Geral do Ministério da Previdência Social passe a disponibilizar ao TCU, em intervalos mensais, registros de declarações do eSocial.
Fonte: © Conjur
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