Instituições financeiras respondem objetivamente por danos de fraudes e delitos, conforme Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis de forma objetiva por danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias. Isso significa que, mesmo que a instituição financeira não tenha agido de forma negligente, ela ainda pode ser responsabilizada por danos causados por ações de terceiros.
Essa responsabilidade objetiva é especialmente importante em casos de fraude, onde a instituição financeira pode ser considerada responsável por danos causados por ações de terceiros, mesmo que não tenha tido conhecimento prévio da fraude. Além disso, a instituição de pagamento ou o banco também podem ser responsabilizados por danos causados por ações de terceiros, desde que tenham agido de forma negligente ou omisso. A segurança dos clientes é fundamental e as instituições financeiras devem tomar medidas para prevenir e mitigar os riscos de fraude e delitos. A transparência e a comunicação eficaz são essenciais para evitar danos e proteger os clientes.
Responsabilidade das Instituições Financeiras em Casos de Fraude
O Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que as instituições financeiras respondem pelas indenizações em casos de fraude com uso de Pix, quando for comprovada a falha na prestação de serviços ou na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista. Um exemplo disso é o caso de uma empresa que perdeu cerca de R$ 11,6 mil após transferências fraudulentas via Pix.
A empresa autora alegou que não autorizou as transferências para terceiros e que a instituição de pagamento era responsável pelo mecanismo de segurança e gerenciamento dos riscos. A instituição de pagamento, por sua vez, alegou que as transferências foram autênticas, pois aconteceram após a inserção de login e senha pessoal da empresa. No entanto, o juiz Luan Casagrande não considerou essa prova suficiente, pois a instituição de pagamento não apresentou provas de que as transferências tivessem sido legítimas ou feitas pela própria autora.
A Falha da Instituição de Pagamento
O juiz Luan Casagrande destacou que a instituição de pagamento poderia ter apresentado os logs (registros de dados eletrônicos) das transações com informação do IP (rótulo numérico ligado ao dispositivo de acesso) de origem e da geolocalização, mas isso não aconteceu. Além disso, as transferências não condiziam com o perfil de movimentação da conta bancária da autora, pois foram feitas em um curto período de dois dias, em ‘valores sequenciais’ e envolvendo todo o saldo disponível, o que caracteriza um ‘nítido perfil fraudulento’.
A falha da instituição de pagamento violou o regulamento do Pix, e o juiz condenou a instituição de pagamento a ressarcir a empresa em cerca de R$ 11,6 mil (com correção monetária e juros). Esse caso destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança e a integridade das transações financeiras, especialmente em casos de uso de tecnologias como o Pix.
Conclusão
O caso em questão demonstra a importância da responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança e a integridade das transações financeiras. A instituição de pagamento foi condenada a ressarcir a empresa em cerca de R$ 11,6 mil devido à falha na prestação de serviços e na segurança. Esse caso serve como um exemplo para outras instituições financeiras, destacando a necessidade de implementar mecanismos de segurança eficazes para proteger os clientes contra fraudes e garantir a integridade das transações financeiras.
Fonte: © Conjur
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