Operadora de caixa negra e grávida sofreu assédio, garantindo estabilidade gestacional no Tribunal Regional do Trabalho, período de estabilidade, tratamento de saúde e benefício previdenciário.
Uma operadora de caixa que foi vítima de assédio por ser negra e estar grávida deve receber uma indenização de R$ 24,7 mil por danos morais. Além disso, ela também ganhou o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e à indenização pelo período de estabilidade gestacional, o que totaliza um valor provisório de condenação de R$ 60 mil.
O assédio sofrido pela operadora de caixa foi uma forma de perseguição e intimidação que afetou negativamente sua saúde e bem-estar. A decisão da justiça é um passo importante para combater o abuso de poder e garantir que os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito. A igualdade e a justiça devem ser garantidas para todos. A condenação é um exemplo de como a justiça pode ser feita e como os direitos dos trabalhadores podem ser protegidos.
Assédio Moral no Trabalho: Uma Questão Grave
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença do juiz Valtair Noschang, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que condenou uma empresa por assédio moral contra uma trabalhadora. As ofensas partiam do gerente da loja em que ela trabalhava, que a xingava em frente a outros empregados, e a situação piorou após ela ter comunicado a gravidez. Termos como ‘preta burra’ e ‘que não prestava para nada’ eram frequentes. Além das ofensas, a trabalhadora foi rebaixada de chefe para auxiliar, com perda salarial de 30% após comunicar a empresa sobre a gestação.
Uma das depoentes, que também engravidou no curso do contrato, informou que também foi rebaixada de posto. Ela afirmou que o gerente dizia que ‘essa gente não faz nada direito’. O chefe ainda espalhou que a autora foi rebaixada de cargo por ter praticado furto de valores do caixa, o que nunca foi provado. Após registrar um boletim de ocorrência em razão das constantes ofensas, a empregada afastou-se para tratamento de saúde, resultando na concessão de um benefício previdenciário.
Perseguição e Intimidação no Ambiente de Trabalho
A trabalhadora pediu ajuda ao setor de Recursos Humanos e ao dono da empresa, mas foi informada que eles não poderiam fazer nada, pois o ‘gerente dava lucro à empresa’. A loja se defendeu alegando que o rebaixamento do cargo poderia ocorrer a qualquer momento, pois se tratava de livre deliberação do empregador. Afirmaram, ainda, que não houve qualquer prova do racismo e do tratamento abusivo.
Para o juiz Valtair, a prova demonstrou flagrante desrespeito aos direitos da trabalhadora e do bebê. Ele ressaltou que as testemunhas foram unânimes em afirmar que o gerente tinha um comportamento áspero e uma conduta inadequada com as empregadas gestantes, além de confirmarem a discriminação racial. ‘A forma de tratamento do superior hierárquico em face da autora e das demais colegas gestantes demonstrou a ocorrência de fatos graves, aptos a caracterizar assédio moral’, afirmou o magistrado.
Abuso e Discriminação no Trabalho
As partes recorreram ao TRT-RS, que aumentou o valor da indenização por danos morais, de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil, e rejeitou o pedido da empresa para afastar a condenação. O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entendimento do magistrado, os graves atos de racismo e sexismo causaram danos morais passíveis de indenização. ‘A autora foi atingida em sua dignidade como trabalhadora preta, mulher e gestante. Sofreu discriminação, perseguição e assédio moral pelo gerente que tratava as empregadas mulheres com xingamentos e desprezo em razão de estarem grávidas e, de forma tão ou mais repugnante, pela cor da pele, com atos de racismo’, afirmou o magistrado.
Fonte: © Direto News
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