Ministro defendeu a autonomia das associações de desporto e a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta, respeitando o Direito Privado e a Assembleia Geral, sob supervisão do Tribunal Superior.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes manifestou-se favoravelmente à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e entidades esportivas, durante sessão plenária realizada na última quarta-feira, 9. Essa decisão é um marco importante para a resolução de conflitos no esporte.
Como relator do caso, Gilmar Mendes havia concedido uma liminar que permitiu o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Essa medida foi necessária após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) anular um Acordo de ajuste de conduta celebrado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ). A decisão de Gilmar Mendes reforça a importância do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento de resolução de conflitos e ajuste de conduta entre as partes envolvidas. A celebração de um TAC pode ser uma solução eficaz para resolver disputas de forma rápida e justa.
Julgamento do TAC no STF
O ministro propôs a conversão da liminar em julgamento de mérito, mas o pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o andamento do julgamento. O caso envolve a ação movida pelo PcdoB, que defende a recondução de Ednaldo ao cargo de presidente da CBF. O partido alega que a anulação do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ pelo TJ/RJ contraria dispositivo da CF que assegura autonomia às entidades esportivas.
O TAC em questão permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente, mas o TJ/RJ considerou que o MP/RJ não teria legitimidade para intervir em assuntos internos da Confederação. Em dezembro de 2023, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e determinou José Perdiz, presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor.
Desenvolvimento do Caso
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada. O MP/RJ também protocolou pedido semelhante, que foi negado. Antes do pedido do PcdoB, o caso chegou ao STF por meio de um pedido do PSD – Partido Social Democrático, que sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva.
O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido, ressaltando que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. No entanto, a ação proposta pelo PcdoB teve um destino diverso, quando o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF.
Amici Curiae
O advogado Aristides Junqueira de Alvarenga, da banca Aristides Junqueira Advogados Associados S/S, representando a Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ressaltou a importância cultural do futebol e seu impacto social. Afirmou que a lei Pelé é clara ao destacar o patrimônio cultural que as sociedades esportivas representam no Brasil e que o futebol é um esporte que envolve a todos.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, representando a CBF, destacou que, embora haja marcos legais claros, como a lei Pelé, a autonomia das entidades esportivas é fundamental para o desenvolvimento do esporte no Brasil. O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento importante para a resolução de conflitos, mas deve ser utilizado de forma responsável e respeitando a autonomia das entidades esportivas.
Fonte: © Migalhas
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