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Novo prazo de vigência: 31 de outubro. Programa de Gestão, Instrução Normativa, Trabalho à Distância, Servidores, Telefone atualizado.
💻 Trabalho à Distância está se tornando cada vez mais comum nos dias atuais. Muitas empresas estão adotando essa modalidade para permitir que seus colaboradores trabalhem de casa, proporcionando mais flexibilidade e conforto. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam alinhados com as diretrizes e práticas do Trabalho à Distância para garantir a eficiência e a produtividade.
Com o avanço da tecnologia, o Trabalho remoto tem se mostrado uma alternativa viável para diversas profissões. Além de reduzir custos com deslocamento e infraestrutura, o Trabalho remoto possibilita uma melhor conciliação entre vida profissional e pessoal. É fundamental que as empresas estabeleçam políticas claras e eficazes para o Trabalho remoto, visando o bem-estar e a satisfação dos colaboradores.
Trabalho à Distância: Instrução Normativa e Mudanças no Programa de Gestão
Uma Instrução Normativa veiculada nesta quarta-feira (17) promove ajustes nas diretrizes do programa de trabalho remoto, que contempla, entre outras diretrizes, a viabilidade de adotar a modalidade do teletrabalho no âmbito do serviço público. Inicialmente, o prazo para que as entidades públicas se adequassem às novas normas de implementação e execução do programa estava previsto para encerrar em 31 de julho, mas, com a modificação do texto, a data limite foi estendida para 31 de outubro, sem margem para novas prorrogações.
Uma das alterações introduzidas pela Instrução Normativa é a exigência de que os servidores cumpram um período de 6 meses em formato presencial ao se deslocarem entre diferentes órgãos e entidades da Administração Pública antes de ingressar no trabalho à distância. Adicionalmente, os servidores que atuam em regime de teletrabalho integral ou parcial devem obrigatoriamente fornecer um número de telefone atualizado, seja fixo ou móvel, para ser divulgado internamente no órgão e externamente ao público.
O Programa de Gestão de Desempenho (PGD), sob a gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, representa uma ferramenta de gestão que regula a execução e avaliação das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à comunidade. O PGD é um programa que se adapta de acordo com a evolução de cada órgão ou entidade na transição para o novo modelo.
‘Nosso propósito é identificar as melhores práticas, aprimorar as diretrizes e, por meio de um esforço colaborativo, estabelecer caminhos cada vez mais apropriados para a gestão baseada em resultados, sempre visando aprimorar os serviços públicos’, afirmou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.
Fonte: © A10 Mais
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