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Recursos serão repassados emergencialmente com base no número de alunos matriculados, de forma gradual, para unidades de educação com danos estruturais, mediante termo de compromisso.
Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para a reforma de escolas da educação básica no Rio Grande do Sul, nas localidades afetadas diretamente pelas chuvas e inundações ocorridas em maio deste ano. Essa iniciativa visa garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes, promovendo a reforma de infraestruturas danificadas e proporcionando um ambiente escolar mais adequado para o aprendizado.
Além disso, a reforma das escolas também contribuirá para a renovação do ensino na região, possibilitando a melhoria da qualidade da educação oferecida aos alunos. Com a reestruturação dos espaços educacionais, será possível criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes, impactando positivamente toda a comunidade escolar.
Reforma e Melhoria nas Unidades de Educação Pública em Áreas Afetadas por Desastres
A Medida Provisória foi veiculada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12) e estabelece as diretrizes para a reforma, incluindo o cálculo dos recursos a serem repassados para cada escola, que será determinado após avaliação. As unidades de educação pública devem estar situadas em regiões atingidas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão federal vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de maneira progressiva, de acordo com o Censo Escolar anterior ao ano do repasse. A verba poderá ser escalonada de acordo com a gravidade dos danos estruturais, conforme previsto na MP. De acordo com as normas, o repasse para a assistência financeira suplementar visando a reforma de escolas danificadas estará condicionado à assinatura de um termo de compromisso pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios, conforme determinado em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.
Os recursos serão disponibilizados de forma emergencial de acordo com o decreto legislativo que reconheceu a situação de calamidade pública no estado e autorizou a utilização de recursos federais extraordinários para ações de reconstrução. Segundo o mapa da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda não têm previsão de retorno ou têm retorno agendado. O número de alunos da rede estadual que retornaram às atividades presenciais é de 720 mil, representando 97,1% do total.
As despesas decorrentes da medida provisória são discricionárias e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária em ação específica. O texto da MP também estipula que o Conselho Deliberativo do FNDE emitirá as normas complementares necessárias, e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados de forma inadequada serão devolvidos à União.
Este conteúdo foi originalmente produzido pela Agência Brasil.
Fonte: © CNN Brasil
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