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O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui do campo da proteção por direitos autorais: ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável proteger sob nome ação de indenização Tropicália.
O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui expressamente do campo da proteção por direitos autorais: as ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável a exclusividade sobre o nome de um movimento cultural de caráter coletivo como a Tropicália.
A Tropicália foi um marco na história da música brasileira e das artes em geral, representando uma ruptura com padrões estabelecidos e uma mistura única de elementos tradicionais e modernos. Esse movimento cultural brasileiro influenciou gerações posteriores e continua sendo uma fonte de inspiração para artistas contemporâneos, mostrando a força e a relevância da Tropicália até os dias de hoje.
Decisão Judicial sobre Ação de Indenização Relacionada à Tropicália
O movimento cultural brasileiro da Tropicália foi o centro de uma controvérsia judicial recente, envolvendo o cantor Caetano Veloso e a marca de roupas Osklen. O juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou a ação de indenização por danos morais e materiais movida por Caetano Veloso, determinando que ele arque com as custas e honorários do processo.
A disputa teve início com o lançamento de uma coleção de roupas intitulada Brazlian Soul, inspirada na Tropicália. Caetano Veloso alegou ser um dos criadores do Movimento Tropicalista, ao lado de Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia e Tom Zé. Ele argumentou que a coleção se baseava no movimento cultural que ele ajudou a fundar.
No entanto, a empresa defendeu que a coleção foi planejada com antecedência, seguindo o calendário de lançamentos previsto para os anos seguintes. Alegaram que a criação da coleção não teve relação direta com o anúncio da turnê comemorativa do álbum Transa, que completou 51 anos em 2023 e reavivou o interesse pela Tropicália.
O juiz responsável pelo caso, Alexandre de Carvalho Mesquita, concordou com a marca de vestuário, destacando que a coleção Brazlian Soul não foi desenvolvida de forma apressada ou oportunista. Ele ressaltou que a criação da coleção teve início em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho do mesmo ano, muito antes do anúncio da turnê de Caetano Veloso.
Mesquita também enfatizou que, apesar da importância de Caetano Veloso para a Tropicália, ele não detém exclusividade sobre o termo. O juiz citou que o cantor se inspirou no movimento para compor a música ‘Tropicália’, e que o nome da canção não pode ser protegido por direitos autorais, conforme o artigo 10 da Lei de Direitos Autorais.
Dessa forma, a ação movida por Caetano Veloso foi considerada improcedente, sendo ele condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da causa. A decisão judicial ressalta a complexidade do campo da proteção cultural coletiva e a necessidade de avaliar com cuidado as alegações de exclusividade sob o nome de um movimento como a Tropicália.
Fonte: © Conjur
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