ouça este conteúdo
Decisão baseada em herança unitária e jurisprudência do STJ permite cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum.
O magistrado Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, ordenou a quitação do aluguel pelos sucessores que utilizam um imóvel recebido por herança de maneira individual desde o óbito da dona.
Os herdeiros terão que arcar com a mensalidade do imóvel que estão locando de forma exclusiva, conforme decisão do juiz. A determinação do pagamento do aluguel foi feita para garantir a justiça na ocupação do imóvel.
Decisão Judicial sobre Aluguel em Caso de Herança
Uma decisão recente foi baseada no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, tornando-os condôminos dos bens transferidos. Isso levou em consideração a jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que faz uso exclusivo do bem comum.
O caso em questão envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões. O uso exclusivo dessas propriedades pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e nem terem recebido qualquer compensação financeira pelo uso exclusivo.
Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel. A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado. O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso. Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194.
Portanto, a questão do aluguel em casos de herança é crucial para garantir a justa divisão de bens e o respeito aos direitos de todos os herdeiros envolvidos. É essencial que o uso exclusivo de propriedades seja devidamente compensado, evitando conflitos e garantindo a equidade entre as partes interessadas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo