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Home Justiça

Homem Condenado Pela Prática de Estelionato por Esquema de Bitcoin.

Redação por Redação
5 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
golpe de bitcoin, investimento em bitcoin, conduta descrita;

Homem que aplicou golpe com bitcoins foi condenado por estelionato - Todos os direitos: © Conjur

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão parcial da Vara Única de Cananéia, proferida pelo juiz Lucas, que condenou o acusado a pagar prestação pecuniária por investimento em bitcoins e que ofereceu ao juízo da entidade com destinação social, sob relatoria do relator do recurso.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem por estelionato contra idosa, em caso que envolveu um investimento em bitcoins.

O homem foi condenado por estelionato após ter vendido a idosa um investimento em bitcoin, prometendo retornos altos e garantindo que o investimento era seguro. No entanto, o investimento foi um golpe de bitcoin, e a idosa perdeu uma grande quantia de dinheiro. A conduta descrita como estelionato é ilegal e pode resultar em uma condenação, como nesse caso. Além disso, é fundamental que as pessoas sejam cautelosas ao investir em bitcoins e neveres de investimento em bitcoin que pareçam muito bons para ser verdade.

O Estelionato de Bitcoins e a Justiça

Um homem, acusado de aplicar um golpe utilizando bitcoins, foi condenado por estelionato. A sentença, que inicialmente previa um ano e quatro meses de reclusão, foi substituída por uma prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor de uma entidade com destinação social. Além disso, o réu foi condenado a ressarcir a vítima em R$ 8,5 mil.

De acordo com os autos, o réu ofereceu à mulher um investimento em bitcoin que, supostamente, traria altos rendimentos em curto período. A idosa realizou os depósitos, mas, quando solicitou o resgate dos lucros e do montante investido, o homem informou que não poderia fazê-lo, o que levou a investigação da suposta fraude. O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que o réu não apresentou qualquer documentação atestando a realização do investimento em bitcoin ou eventual perda do valor da moeda em decorrência de flutuações do mercado. Além disso, o acusado ofereceu versões diferentes na delegacia e em juízo, o que macula a confiabilidade de seus relatos.

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A conduta descrita no tipo penal do art. 171, caput, do Código Penal, foi bem delineada na sentença recorrida. O magistrado concluiu que o acusado praticou a conduta com clara intenção fraudulenta, induzindo a erro a vítima envolvida no suposto negócio jurídico para a obtenção de vantagem financeira ilícita. A votação foi unânime, com a participação dos magistrados Renata William Rached Catelli e Marcos Zilli. O acórdão está disponível aqui.

Condenação por Estelionato de Bitcoins

A pena foi redimensionada para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituído por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a entidade com destinação social. O réu também deverá ressarcir a vítima em R$ 8,5 mil. O homem é acusado de ter aplicado um golpe com bitcoins, oferecendo um investimento em bitcoin que, supostamente, traria altos rendimentos em curto período.

A idosa realizou os depósitos, mas, quando solicitou o resgate dos lucros e do montante investido, o homem informou que não poderia fazê-lo. O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que o réu não apresentou qualquer documentação atestando a realização do investimento em bitcoin ou eventual perda do valor da moeda em decorrência de flutuações do mercado.

Investimento em Bitcoin e a Condição da Vítima

A idosa foi induzida a erro, com a intenção fraudulenta do acusado. Foi oferecido um investimento em bitcoin que, supostamente, traria altos rendimentos em curto período. A vítima realizou os depósitos, mas, quando solicitou o resgate dos lucros e do montante investido, o homem informou que não poderia fazê-lo. A conduta descrita no tipo penal do art. 171, caput, do Código Penal, foi bem delineada na sentença recorrida. O magistrado concluiu que o acusado praticou a conduta com clara intenção fraudulenta, induzindo a erro a vítima envolvida no suposto negócio jurídico para a obtenção de vantagem financeira ilícita.

A votação foi unânime, com a participação dos magistrados Renata William Rached Catelli e Marcos Zilli. O acusado ofereceu versões diferentes na delegacia e em juízo, o que macula a confiabilidade de seus relatos. O réu não apresentou qualquer documentação atestando a realização do investimento em bitcoin ou eventual perda do valor da moeda em decorrência de flutuações do mercado.

Fonte: © Conjur

Tags: investimento em bitcoins
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