A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou decisão da 2ª Vara Criminal de Marília (SP) sobre cumprimento de mandado de busca.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Marília (SP), sob a tutela do juiz Paulo Gustavo Ferrari, que julgou um indivíduo culpado por práticas ilícitas, como uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica ao longo de mais de duas décadas. A condenação resultou em uma pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
O réu, após receber a sentença que determinou sua reprimenda pelo cometimento dos delitos, terá que cumprir a pena estabelecida pela justiça, refletindo sobre suas ações e as consequências de seus atos. A condenação serve como um lembrete da importância do respeito às leis e da responsabilidade de cada cidadão perante a sociedade.
Condenação do Réu por Uso de Documento Falso
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, o réu foi detido por utilizar um documento falso, conforme consta nos autos do processo. Após investigação na delegacia, a verdadeira identidade do acusado veio à tona, revelando que ele havia empregado a identidade falsa por mais de duas décadas. Nesse período, o réu manteve uma união estável e teve um filho registrado.
O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do recurso, ressaltou em seu parecer que as penas foram estabelecidas de forma apropriada pela sentença, seguindo os critérios definidos pela lei, em um montante suficiente para desaprovar e prevenir os delitos cometidos pelo recorrente. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo, sendo a decisão unânime.
Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessar o acórdão completo da Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344, clique aqui.
Condenação do Réu e a Importância da Sentença
O réu enfrentou uma condenação após ser flagrado utilizando um documento falso durante a execução de um mandado de busca e apreensão, de acordo com os registros do processo judicial. Após a investigação na delegacia, a verdadeira identidade do indivíduo veio à tona, revelando que ele havia usado a identidade falsa por mais de duas décadas. Durante esse período, o réu manteve uma união estável e teve um filho registrado.
O desembargador Ricardo Sale Júnior, responsável pelo relatório do caso, enfatizou em seu voto que as reprimendas foram estabelecidas de maneira adequada pela sentença, seguindo os critérios estipulados pela legislação, em um valor apropriado para desencorajar e prevenir os delitos praticados pelo réu. O julgamento foi completado com a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo, e a decisão foi unânime.
Essas informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessar o acórdão completo da Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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