Condenado a 17 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por motivo torpe, privado de liberdade, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.
O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (15/10), proferiu uma sentença histórica ao condenar um homem a 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe e por meio cruel (emprego de tortura), além de cárcere privado, contra uma jornalista. Essa decisão é um passo importante na luta contra a violência contra a mulher.
A condenação é um reflexo da gravidade do crime cometido, que envolveu não apenas a tentativa de feminicídio, mas também a submissão da vítima a condições degradantes e humilhantes. O assassinato de mulheres é um problema grave e persistente em nossa sociedade, e é fundamental que as autoridades tomem medidas eficazes para prevenir e punir esses crimes. A sentença proferida é um exemplo de como o sistema de justiça pode funcionar para proteger as mulheres e garantir que os criminosos sejam responsabilizados por seus atos. A justiça foi feita, mas a luta contra o feminicídio continua.
Feminicídio: Condenação Histórica no Rio
Em abril de 2022, uma jornalista foi submetida a um regime de cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, e durante três dias sofreu várias agressões físicas e psicológicas, configurando um claro caso de violência contra mulher. Aproveitando um descuido do agressor, a mulher conseguiu escapar do cativeiro e buscar ajuda.
A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do I Tribunal do Júri, condenou o homem a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio, um crime contra mulher que chocou a sociedade. A magistrada enfatizou que o condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim devem permanecer, pois inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento.
A decisão da juíza foi baseada no entendimento recentemente fixado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a soberania dos vereditos do tribunal do júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Além disso, a juíza mencionou que o condenado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória.
Regime de Reclusão: Condenação Justa
A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis também destacou que o condenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime. A magistrada enfatizou que a prisão do acusado deve ser mantida, pois o assassinato e a violência contra mulher são crimes graves que merecem punição exemplar.
A condenação do homem a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio é um exemplo de justiça sendo feita em um caso de crime contra mulher. A decisão da juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis é um alerta para aqueles que cometem crimes de violência contra mulher, mostrando que a justiça pode ser implacável em casos de assassinato e feminicídio.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ. Processo 0107693-69.2022.8.19.0001.
Fonte: © Conjur
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