Perícia confirmou a autenticidade da assinatura no contrato-empréstimo, descartando a fraude-sistemática e os descontos-indevidos.
Em decisão proferida em 22 de março de 2022, o juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 1ª vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, julgou improcedente ação na qual um cliente processou banco buscando a anulação de empréstimo consignado sob a alegação de que o contrato foi celebre com litigância de má-fé, pois o cliente apoia sua alegação no fato de que o banco não lhe forneceu as condições contratuais do empréstimo, apenas o contrato assinado.
Para o juiz, não existem elementos que comprovem a alegação do cliente de que houve litigância de má-fé pelo banco. Além disso, o juiz também não encontrou elementos que comprovem os fatos narrados pelo cliente, colocando o seu pedido em uma situação de litigância-dolo. Com essas considerações, o juiz decidiu improceder a ação, declarando sem efeito a litigância de má-fé do cliente e condenando-o a pagar os custos processuais.
Litigância de Má-Fé: Uma Tática Perigosa
O magistrado reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes, condenando o autor por litigância de má-fé, que tentou obter vantagens indevidas alegando desconhecer a contratação de um contrato-empréstimo consignado. O autor, por meio de sua ação, argumentou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, razão pela qual requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, a litigância de má-fé foi utilizada como uma estratégia para obter vantagens indevidas.
A defendente apresentou o contrato assinado pelo autor, alegando que o documento era legítimo e que o valor contratado no empréstimo foi regularmente depositado na conta do cliente. A perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura, o que permitiu ao juiz concluir que o autor efetivamente celebrou o contrato e tentou induzir o Judiciário a erro para obter ressarcimento indevido. Além disso, o magistrado verificou que o autor já ajuizou ações semelhantes contra outras instituições bancárias, indicando possível abuso do direito de ação e o caráter temerário da demanda.
O juiz não apenas rejeitou os pedidos do autor, julgando improcedente a ação, mas também o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, além do ressarcimento ao banco pelos custos periciais. Além disso, o juízo também determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Ética da OAB para apuração da conduta do advogado do autor, e ao Ministério Público e à Polícia Civil, para investigar a possível existência de fraude sistemática envolvendo demandas semelhantes na comarca.
Descontos indevidos, valores descontados e fraude sistemática são elementos que contribuíram para a condenação do autor por litigância de má-fé. Além disso, a litigância de má-fé foi utilizada como uma estratégia para obter vantagens indevidas, o que levou ao pagamento de multa.
O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco. O processo 5263997-49.2022.8.09.0143 é um exemplo de como a litigância de má-fé pode levar a consequências negativas para os autores de ações infundadas. As litigâncias de má-fé e litigância de má-fé são táticas que devem ser evitadas, pois o objetivo é obter vantagens indevidas.
Fonte: © Migalhas
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