O artigo 58, parágrafo 1º da Lei 11.101/05 permite ao juiz conceder recuperação judicial a uma empresa e seu plano, incluindo dívidas tributárias, como as do frigorífico mineiro.
No Brasil, a recuperação judicial de empresas em estado de falência é regulamentada pela Lei 11.101/05, que prevê a recuperação de empresas em dificuldade financeira. De acordo com o artigo 58, parágrafo 1º desta lei, a recuperação judicial pode ser concedida mesmo que o plano de recuperação tenha sido rejeitado pela maioria dos credores em assembleia, desde que o juiz considere que o plano é razoável e pode levar à recuperação da empresa.
Esta disposição da lei permite que as empresas em dificuldade tenham uma segunda chance, sem ter que arcar com as consequências de uma falência. Além disso, a recuperação judicial pode ser uma alternativa mais benéfica para as empresas do que a falência, pois permite que elas continuem em operação e gerem receita, ao invés de parar suas atividades e liquidar seus ativos. Vários casos em que a recuperação judicial foi bem-sucedida têm demonstrado o potencial dessa opção para as empresas em dificuldade financeira.
Recuperação Judicial: Negociação de Dívidas Tributárias e Empresariais
Um tribunal mineiro homologou o plano de recuperação judicial de um frigorífico com dívida de R$ 32 milhões, apesar da oposição do Banco de Desenvolvimento de Minas, credor do negócio. A decisão, proferida pelo juiz Fábio Aurélio Marchello, da 1ª Vara de Itajubá, foi tomada em um contexto onde muitas empresas enfrentam dificuldades para negociar dívidas tributárias e contábeis. De acordo com o artigo 61 da Lei nº 11.101, a recuperação judicial deve ser concluída em dois anos. No entanto, o prazo pode ser estendido em casos específicos. O advogado Yuri Gallinari, especialista em recuperação empresarial, destaca que muitas empresas enfrentam barreiras para homologar a aprovação do plano de recuperação devido à impossibilidade de pagar débitos tributários e contábeis. Ele afirma que, geralmente, a dívida tributária é duas vezes o tamanho da Receita Junta e não há condições de deságio e parcelamento alongado para essas empresas médias. O frigorífico mineiro optou por uma estratégia de negociação com credores médios e pequenos, reduzindo 90% das dívidas com o banco regional a partir do plano de recuperação judicial. Esse é um exemplo da importância de uma abordagem eficaz na recuperação judicial para empresas em situação financeira crítica, especialmente em contextos econômicos adversos.
Recuperação Judicial: Um Caminho Difícil para Empresas em Crise
A recuperação judicial é uma ferramenta complexa para empresas em crise. O processo, regulamentado pela Lei nº 11.101, visa permitir que empresas em dificuldades financeiras negociem dívidas com credores. No entanto, o processo pode ser lento e burocrático. O frigorífico mineiro, que teve seu plano de recuperação judicial homologado, enfrentou um processo que já tramitava há cinco anos. Durante esse período, o negócio conseguiu reduzir 90% das dívidas com o banco regional. O advogado Yuri Gallinari destaca que muitas empresas médias enfrentam dificuldades para homologar a aprovação do plano de recuperação devido à impossibilidade de pagar débitos tributários e contábeis. Ele afirma que a dívida tributária é geralmente duas vezes o tamanho da Receita Junta e não há condições de deságio e parcelamento alongado para essas empresas. Esse é um desafio que muitas empresas enfrentam ao tentar recuperação judicial.
Recuperação Judicial: O Papel da Lei nº 11.101
A Lei nº 11.101 é a base legal para a recuperação judicial de empresas em crise. O artigo 61 da lei estabelece um prazo máximo de dois anos para a conclusão do processo de recuperação judicial. No entanto, o prazo pode ser estendido em casos específicos. O frigorífico mineiro, que teve seu plano de recuperação judicial homologado, teve que lidar com a oposição do Banco de Desenvolvimento de Minas, credor do negócio. Durante o processo, o negócio conseguiu reduzir 90% das dívidas com o banco regional. Esse é um exemplo da importância da abordagem eficaz na recuperação judicial para empresas em situação financeira crítica. O advogado Yuri Gallinari destaca que muitas empresas médias enfrentam dificuldades para homologar a aprovação do plano de recuperação devido à impossibilidade de pagar débitos tributários e contábeis. Ele afirma que a dívida tributária é geralmente duas vezes o tamanho da Receita Junta e não há condições de deságio e parcelamento alongado para essas empresas.
Fonte: © Conjur
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