segunda-feira, 23 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Honorários Arbitráveis no Escritório de Advocacia: Entenda como a Proporcionalidade Pode Mudar após a Rescisão de um Cliente

Redação por Redação
4 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
honorários contratuais, honorários previamente contratados;

© 2024 - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Ministros de escritório de advocacia não tinham condições para receber honorários contratuais antes da rescisão, baseados na tabela da OAB, exceto se valor dos bens fosse superior a R$ 1 milhão ou valor venal de R$ 500 mil.

Em regra, a ação arbitral de honorários deve atender aos requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, ressaltando a importância de se demonstrar a existência de um contrato de mandato. Com a rescisão unilateral do mandato, o escritório de advocacia tem direito a perceber os honorários contratuais, não havendo reciprocamente obrigação de cumprir o contrato por parte da cliente. Portanto, é essencial que o profissional de advocacia apresente uma proposta de honorários que seja concordada por ambas as partes.

Além disso, é importante lembrar que os honorários previamente contratados devem ser pago à vista. Nesse sentido, a solicitação de honorários deve ser feita de forma própria e imediata. A demora na solicitação pode levar a dificuldades na cobrança dos honorários. Portanto, é fundamental que o escritório de advocacia se atenha ao cumprimento dos termos do contrato.

Honorários: A Batalha por Direitos

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recentemente emitiu uma decisão polêmica quanto à cobrança de honorários advocatícios em um caso que envolveu um escritório de advocacia. A questão central era se os honorários contratuais poderiam ser exigidos, especialmente quando o cliente revogou o mandato dos advogados antes de o processo chegar a um fim.

O caso envolvia um escritório de advocacia que havia sido contratado por uma cliente para atuar em um processo de inventário. O contrato estabelecia que os honorários advocatícios seriam de 4% sobre o valor venal dos bens destinados à cliente ao final do processo. Além disso, o contrato previa o vencimento antecipado da remuneração em casos de revogação do mandato sem reservas de poderes.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

Os honorários previamente contratados ultrapassavam R$ 1 milhão, conforme previsto no contrato. No entanto, a cliente revogou o mandato dos advogados e recorreu, alegando que o trabalho realizado pelos advogados teria sido mínimo e que os honorários deveriam ser arbitrados conforme a tabela da OAB.

O tribunal de origem reconheceu o direito do escritório de advocacia ao pagamento integral dos honorários. No entanto, a cliente recorreu novamente, argumentando que os honorários cobrados eram indevidos e que deveriam ser arbitrados conforme a tabela da OAB.

O STJ manteve a sentença inicial, determinando o pagamento dos honorários nos termos do contrato. O tribunal entendeu que os advogados atuaram no inventário e no incidente de remoção de inventariante, comprovando o cumprimento do contrato. Além disso, o tribunal considerou que não havia elementos que justificassem a revisão dos valores acordados.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a devolução dos autos à instância de origem para arbitramento dos honorários. O ministro ressaltou que a definição do valor deve considerar o trabalho efetivamente realizado, além da necessidade de compensação do montante já pago antecipadamente ou a restituição de eventual saldo em favor da cliente.

Diante do entendimento do relator, o processo retornará à instância inicial para a nova definição dos honorários. O valor de R$ 500 mil foi fixado como o mínimo a ser pago, e o valor total dos honorários previamente contratados é de R$ 1 milhão.

O caso destaca a importância de se estabelecer claramente os termos do contrato e a necessidade de se considerar o trabalho efetivamente realizado pelos advogados ao determinar os honorários. Além disso, a decisão do STJ reforça a necessidade de se respeitar os contratos e os direitos dos advogados, incluindo os honorários contratuais.

Por fim, é importante lembrar que os honorários advocatícios são uma parte essencial do processo jurídico e devem ser pagos de acordo com a tabela da OAB. Além disso, os honorários previamente contratados devem ser respeitados e não podem ser alterados sem a concordância do advogado.

Fonte: © Migalhas

Tags: escritório de advocacia
CompartilheTweet
Anterior

Caminhos Tortos para o Profissional: A História de Mendes, Um Jogador de Futebol que Conquistou o Sonho na Várzea

Próximo

Merenda escolar: Lula reduz limite de alimentos ultraprocessados

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing