Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou hospital a indenizar paciente após violar dados sigilosos na CTI, em Belo Horizonte.
Em uma decisão recente, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu uma sentença anterior da Comarca de Belo Horizonte e condenou um Hospital a pagar indenização a uma paciente e seus dois filhos. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
A decisão foi tomada após a paciente e seus filhos terem sido vítimas de um golpe aplicado por estelionatários que obtiveram informações médicas sigilosas da mulher enquanto ela estava internada no Hospital. Essas informações foram usadas para aplicar o golpe, o que levou a uma violação da privacidade e da confiança depositada na Instituição médica. A decisão do tribunal destaca a responsabilidade do Hospital em proteger as informações de seus pacientes e garantir a segurança deles dentro da Unidade de saúde. A privacidade dos pacientes é um direito fundamental. A segurança dos pacientes é uma prioridade.
Decisão Judicial sobre Responsabilidade do Hospital
A Justiça concluiu que tanto a paciente quanto seus filhos e o Hospital foram vítimas de estelionatários. Segundo o processo, devido à epidemia de Covid-19, os filhos não podiam permanecer com a mãe no CTI do Hospital. Os contatos com a Instituição médica eram feitos por telefone ou chamadas de vídeo.
No dia em que a mãe foi transferida para o quarto, a filha que a acompanhava atendeu a uma ligação interna de uma pessoa dizendo ser funcionária do Hospital e pedindo um número de contato para repassar informações sobre o quadro de saúde da paciente. Em seguida, um homem que disse ser o médico responsável ligou para o filho da paciente, relatando o quadro de saúde e as medicações ministradas. Em outra ligação, ele solicitou depósitos para pagar exames e remédios que não seriam cobertos pelo plano de saúde.
Os filhos argumentaram que, devido à urgência e por acreditarem nas informações, fizeram os depósitos solicitados. Só descobriram que foram vítimas de estelionatários no dia em que a mãe teve alta hospitalar. Os três decidiram ajuizar ação contra o Hospital solicitando o pagamento de danos materiais, no valor de R$ 7,4 mil, e danos morais, equivalentes a R$ 7 mil para cada filho e R$ 20 mil para a mãe.
Defesa do Hospital e Decisão Judicial
Em sua defesa, o Hospital alegou que, ciente da prática de golpes similares, alerta os pacientes e seus acompanhantes, por meio do Termo de Ciência e Orientação de Golpes, no sentido de que não forneçam informações por telefone ou realizem depósitos bancários para terceiros. Ainda segundo o Hospital, caso haja alguma cobrança, ‘essa será realizada pela tesouraria, no momento da alta hospitalar’.
Em primeira instância, o juiz determinou que o Hospital indenizasse os autores pelos danos materiais de R$ 7,4 mil, e pagasse R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. Diante dessa decisão, todos recorreram. Para o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, tanto a família quanto o Hospital foram vítimas de fraude praticada por terceiros, pois os estelionatários conseguiram as informações do estado de saúde da paciente dentro da Unidade de saúde.
A decisão do desembargador Lúcio Eduardo de Brito afirma que ‘cabia ao Hospital tomar as devidas providências a tempo e modo necessárias, a fim de evitar a concretização dessas ações danosas ou ao menos minimizá-las, porque a ação dos golpistas se deu através da utilização de dados sigilosos da paciente, tais informações foram vazadas internamente por pessoa vinculada ao Hospital’.
Responsabilidade do Hospital e dos Consumidores
Ainda segundo o desembargador Lúcio Eduardo de Brito, ‘da parte dos consumidores espera-se, no mínimo, que sigam as orientações e as dicas de segurança que são constantemente divulgadas pelos meios de comunicação e que inclusive constam do ‘Termo de Ciência e Orientação de Golpes’ fornecido pelo Hospital no momento da internação’.
O magistrado determinou que o Hospital deve restituir metade do valor transferido, equivalente a R$ 3,7 mil, para os autores. Sobre os danos morais, ele entendeu que a quantia de R$ 5 mil para cada um dos filhos e R$ 20 mil para a mãe é excessiva e deve ser reduzida. A decisão final foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Belo Horizonte.
Fonte: © Conjur
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