O carro do devedor fiduciante, utilizado para o exercício da profissão, é impenhorável, incluindo direitos aquisitivos.
A impenhorabilidade do veículo profissional é uma medida que visa proteger o patrimônio do devedor e evitar que ele seja alvo de execução judicial. Isso significa que, em geral, o carro não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, o que é uma grande vantagem para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais.
É importante destacar que, mesmo com essa proteção, existem exceções que podem afetar a impenhorabilidade do veículo. Por exemplo, se o devedor for um empregado comum e não um trabalhador autônomo, o carro pode ser penhorado para pagamento de dívidas. Além disso, se o devedor tiver um bem de valor superior ao do veículo, o juiz pode decidir que a impenhorabilidade não se aplica nesse caso específico. Em resumo, a impenhorabilidade do veículo profissional é uma regra geral, mas existem regras específicas que podem afetar sua aplicação.
Impenhorabilidade – Repercussão na Justiça
A jurisprudência recente tem reforçado a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício de profissões, assim como à subsistência do devedor. Nesse sentido, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento em 2020, definindo que veículos usados no exercício de uma profissão são impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do Código de Processo Civil (CPC), salvo exceções previstas em lei. Este é o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que defendeu a impenhorabilidade do bem em questão.
A ministra enfatizou que a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício de profissões visa resguardar o direito à subsistência do devedor. Além disso, os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária do bem impenhorável também são impenhoráveis. Isso ocorre, pois o devedor fiduciante continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). Assim, se a penhora dos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária for admitida, o terceiro exequente adquiriria a propriedade do bem, o que esbarraria na impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC.
O entendimento da ministra foi seguido por seus colegas de turma. Nessa perspectiva, a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício de profissões é um direito fundamental, protegido pela lei. Além disso, a impenhorabilidade dos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária visa garantir a subsistência do devedor e evitar que o terceiro exequente adquirisse a propriedade do bem em detrimento do devedor fiduciante.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo