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Home Finanças

Impostos: O que você precisa saber sobre a Reforma Tributária

Redação por Redação
17 de janeiro de 2025
em Finanças
Leitura: 2 minutos
Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços;

— Foto: GettyImages - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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Veto de Lula à reforma tributária torna fundos de investimento contribuintes de IBS e CBS, incorporando títulos e valores nas propostas de reforma tributária.

O Ministério da Fazenda divulgou uma nota oficial, reafirmando sua defesa constante em relação à isenção de impostos para aplicações de fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários. Segundo a nota, a excludente de incidência de impostos é um direito conquistado após anos de lutas e esforços.

Além disso, o Ministério da Fazenda também esclareceu que o IBS e a CBS são impostos distintos e que a isenção de impostos se aplica especificamente ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços, não se aplicando a outros tipos de impostos, como o Imposto de Renda. A nota enfatiza que a isenção de impostos é fundamental para o desenvolvimento econômico do país.

Tributação em Movimento: Um Novo Caminho para os Impostos

A reforma tributária trouxe consigo dois impostos novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS/Cofins, o ICMS e o ISS. Esses impostos têm como objetivo coletar fundos de investimento, títulos e valores para reorganizar o sistema tributário do país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente sancionou a lei que regulamenta a reforma tributária, no entanto, a proposta de reforma ainda possui pontos a serem discutidos. Um dos vetos aplicados colocou na condição de contribuintes os fundos de investimento em geral, incluindo os patrimoniais e aqueles que realizam operações com bens imóveis, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).

A equipe do ministério acredita que o veto ao inciso V do artigo 26 possa permear a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários podem ser tributadas, embora isso não seja a intenção do Ministério da Fazenda. Como medida preventiva, caso seja necessário fazer ajustes no texto para assegurar que as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários não sejam tributadas, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste.

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A implementação desses impostos necessita de uma compreensão profunda das implicações de cada uma das regras em virtude das consequências dos impostos. Este é o cenário em que a reforma tributária e o seu impacto nos impostos e contribuições ganham destaque.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: fundos de investimento
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