Atividade de limpeza de dutos próximos a redes elétricas de alta tensão é uma atividade de natureza perigosa sem medidas preventivas.
A empresa responsável pela limpeza de dutos próximos a redes elétricas de alta tensão na cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro, foi condenada por uma juíza após um gari ter sido atingido por um objeto durante uma operação de limpeza. De acordo com o processo, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói (CLIN) não tomou medidas preventivas adequadas para garantir a segurança dos funcionários enquanto trabalhavam em áreas próximas a redes elétricas de alta tensão.
Em sua decisão, a juíza Roberta Lima Carvalho considerou que a atividade de limpeza de dutos próximos a redes elétricas de alta tensão é uma atividade de natureza perigosa e que a empresa não cumpriu com as medidas de segurança necessárias. A juíza também observou que a CLIN não tinha comprovação de medidas preventivas para garantir a segurança dos funcionários.
Trágico Acidente em Niterói: Empresa Condenada por Morte de Gari
Em 14 de novembro de 2021, um trágico acidente ocorreu em Niterói, no Rio de Janeiro, quando um gari foi eletrocutado enquanto desobstruía um duto de lixo próximo a uma rede de alta tensão. A vítima, que trabalhava na função de coletor de resíduos em dutos adaptados, estava utilizando uma haste de ferro para remover a obstrução. Infelizmente, o gari sofreu uma descarga elétrica fatais.
A investigação apurou que a empresa responsável pelo trabalho não fornecia luvas de isolamento para os funcionários, e o gari utilizava uma bota com biqueira de ferro no dia do acidente. Em sua defesa, a empresa alegou que não tinha responsabilidade pelo acidente e que a culpa era exclusiva da vítima, argumentando que nunca orientou os funcionários a utilizar hastes de metal em locais com fios de alta tensão.
No entanto, a magistrada responsável pelo caso analisou o caso e citou um laudo pericial que concluiu que a empresa não observou as normas de segurança necessárias e que forneceu a vítima uma bota com biqueira de aço, o que não poderia ter ocorrido.
A magistrada ressaltou que a atividade exercida pelo gari, relativa à limpeza dos dutos próximos a redes elétricas de alta tensão, era de natureza perigosa e que não havia medidas preventivas adotadas pela empresa. Diante disso, a magistrada condenou a empresa a indenizar a família em R$ 2 milhões, divididos em R$ 500 mil para cada parte autora por danos morais.
Além disso, a magistrada condenou a empresa a pagar pensão equivalente ao salário da vítima para suas duas filhas até elas completarem 24 anos. Os advogados que representaram a família da vítima celebraram a decisão, destacando a importância de as empresas aplicarem o gerenciamento de risco e implementarem estratégias para proteger os trabalhadores.
Medidas Preventivas e Responsabilidade da Empresa
A decisão da magistrada destaca a importância de as empresas adotarem medidas preventivas para proteger os trabalhadores em atividades perigosas. A falta de luvas de isolamento e a utilização de bota com biqueira de ferro pelo gari demonstram a negligência da empresa em relação à segurança dos funcionários.
A atividade de limpeza de dutos próximos a redes elétricas de alta tensão é de natureza perigosa e exige uma abordagem cuidadosa e preventiva. A empresa deveria ter fornecido equipamentos de proteção individual adequados e treinado os funcionários sobre os procedimentos de segurança a serem adotados.
A condenação da empresa em R$ 2 milhões por danos morais e a obrigação de pagar pensão para as filhas da vítima são um alerta para as empresas sobre a importância de priorizar a segurança dos trabalhadores. A decisão também destaca a necessidade de as empresas implementarem estratégias de compliance trabalhista e adotarem padrões éticos e legais para garantir o cumprimento das normas de segurança.
Consequências da Falta de Responsabilidade da Empresa
A falta de responsabilidade da empresa pelo acidente resultou em consequências graves para a família da vítima. A perda da vida do gari é irreparável, e a decisão da magistrada busca compensar a dor e o sofrimento da família.
No entanto, a condenação da empresa também serve como um aviso para outras empresas sobre a importância de priorizar a segurança dos trabalhadores. A falta de medidas preventivas e a negligência em relação à segurança podem ter consequências legais e financeiras graves.
A decisão da magistrada também destaca a importância de as empresas adotarem uma abordagem proativa em relação à segurança dos trabalhadores. Isso inclui a implementação de estratégias de gerenciamento de risco, a fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e a treinamento dos funcionários sobre os procedimentos de segurança.
Pensão e Indenização para a Família da Vítima
A magistrada condenou a empresa a pagar pensão equivalente ao salário da vítima para suas duas filhas até elas completarem 24 anos. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar a família em R$ 2 milhões, divididos em R$ 500 mil para cada parte autora por danos morais.
Essas medidas buscam compensar a perda da vida do gari e o sofrimento da família. A pensão garantirá que as filhas da vítima tenham uma fonte de sustento até elas completarem a idade de 24 anos, enquanto a indenização por danos morais visa compensar a dor e o sofrimento da família.
A decisão da magistrada também destaca a importância de as empresas assumirem a responsabilidade por seus atos e adotarem medidas para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo