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Home Justiça

Indenização por Dano Moral em Supermercados: Um Estudo de Caso

Redação por Redação
24 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
lesão, prejuízo, abalo, perda, sofrimento;

Juiz condena supermercado por dano moral ao acusar jovem de furtar chinelo. (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

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Um jovem de cor escura havia sido discriminado, seu calçado foi danificado. É um mal, de acordo com a doutrina de Sílvio.

Em uma situação que pode ser considerada como uma lesão de forma moral, o jovem foi abordado por uma fiscal de um supermercado, que lhe acusou de ter roubado chinelos do local. O jovem, que estava pagando suas compras no caixa, foi surpreendido com a acusação e, a partir daí, passou por um dano significativo. O incidente ocorreu em um momento em que o jovem estava apenas procurando por produtos para comprar, como muitos outros clientes no supermercado.

O supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil devido ao prejuízo causado ao jovem. A perda de direitos civis e a abalo emocional sofrido pelo jovem foram considerados como sofrimento de forma irreparável. Além disso, o supermercado foi considerado como responsável pelo dano causado ao jovem, o que levou à condenação. O jovem merece ser respeitado e não deve sofrer com acusações infundadas.

O dano moral é um mal que afeta a dignidade, diz magistrado

Uma fiscalização no supermercado levou a um dano moral irreparável para um jovem de cor escura que havia comprado um par de chinelos poucos dias antes, carregados debaixo do braço. A fiscal descartou a possibilidade de que fossem furtados, optando por abordá-lo de forma arbitrária. O calçado havia sido comprado pela mãe do jovem, uma jovem de cor e pobre, e não havia nenhuma evidência de que ele tivesse feito algo errado. A abordagem da fiscal foi baseada na aparência do jovem e não em alguma evidência de que ele tivesse cometido um crime. O dano moral foi causado pelo abuso de poder e pela falta de respeito pela dignidade do jovem.

O juiz condenou o supermercado por dano moral, o que é um mal que afeta a dignidade, e determinou que o dano moral deve ser indenizado. O magistrado ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. O dano moral é um mal que afeta a dignidade, e o supermercado deve ser responsabilizado por isso.

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Segundo o magistrado, o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido. O dano moral é um mal que afeta a dignidade, e o supermercado deve ser responsabilizado por isso. O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral ‘consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano’.

O magistrado concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas. O dano moral é um mal que afeta a dignidade, e o supermercado deve ser responsabilizado por isso.

O dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor

O magistrado também citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o ‘dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso’. O dano é um mal que afeta a dignidade, e o supermercado deve ser responsabilizado por isso. O magistrado ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. O dano é um mal que afeta a dignidade, e o supermercado deve ser responsabilizado por isso.

O magistrado ressaltou ainda que o dano moral é um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento. O dano é um mal que afeta a dignidade, e o supermercado deve ser responsabilizado por isso. O magistrado concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

Processo: 0002274-04.2019.8.16.0113 Leia a decisão. Com informações do TJ/PR.

Fonte: © Migalhas

Tags: jovempaleta de cores
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